Diferença entre matrícula e escritura de um imóvel

10 de outubro de 20230

Com a compra de uma propriedade, surgem muitas dúvidas, principalmente quanto à diferença entre matrícula e escritura de imóvel. Nesse caso, muitas pessoas confundem os termos e, consequentemente, acabam cometendo erros na aquisição do bem.

Portanto, mesmo que você tenha o apoio de uma imobiliária afinada, é importante entender mais sobre essas documentações para evitar equívocos.

Pensando nisso, a HF Contabilidade preparou este artigo para ajudá-lo a descobrir qual a diferença entre matrícula e escritura de imóvel. Continue acompanhando para saber mais!

Afinal, matrícula do imóvel e escritura é a mesma coisa?

A resposta é não. Apesar de muitas vezes serem tratados como sinônimos, existe uma grande diferença entre matrícula e escritura de imóvel, logo, não são a mesma coisa. 

A escritura do imóvel é um documento essencial na compra do bem, pois é ela que valida de forma jurídica o acordo entre as partes para gerar direitos de transferência do imóvel. 

Ou seja, é uma declaração pública que confirma o ato. Isso pode representar a doação ou compra e venda do imóvel, mas, para ter validade, é preciso ser reconhecida em um Cartório de Registro de Imóveis.

Ainda nesse contexto, para que a escritura seja lavrada, é necessário reunir alguns documentos específicos, como a Certidão de Registro do Imóvel.

Por outro lado, a matrícula é como uma “certidão de nascimento” para o bem, afinal, nesse documento constam todas as informações importantes da casa ou apartamento adquirido, e demais imóveis. É a matrícula que atesta formalmente a existência do imóvel.

Uma matrícula de imóvel precisa indicar informações, como:

  • identificação do proprietário atual;
  • histórico de operações de compra e venda;
  • lote e quadra;
  • localização da propriedade;
  • dimensionamento da área;
  • hipotecas e alienações fiduciárias;
  • inventários;
  • escrituras públicas;
  • entre outras.

Assim, ao negociar uma propriedade, além de fazer a escritura pública, as partes precisam firmar a transação fazendo o respectivo registro na matrícula do imóvel. Sem a matrícula, a construção não existe juridicamente.

Na dúvida de quais documentações ou procedimentos realizar, a dica é buscar a ajuda de um contador especialista para orientá-lo e indicar as melhores tomadas de decisão.

Importância de efetuar a matrícula do imóvel 

Agora que você já sabe a diferença entre escritura e matrícula de imóvel, vale uma atenção a mais para esta última. 

Bancos e as instituições financeiras só liberam o financiamento do imóvel a partir da apresentação da matrícula para validar a regularidade da propriedade, dentre outros requisitos. Por isso, se a intenção for financiar a compra, tenha em mãos esse documento.

Além disso, como pudemos ver anteriormente, esse ofício relaciona os dados e informações mais relevantes sobre a propriedade.

Sem a matrícula do imóvel, imagine o quão difícil seria para um possível comprador conhecer as particularidades jurídicas do bem.

Para descobrir as alterações que o imóvel já sofreu, por exemplo, não seria uma tarefa fácil se eles não constassem na matrícula. Nesse caso, sabendo o número dela, uma busca rápida nos portais oficiais na internet pode lhe entregar a informação que precisa.

Como descobrir a matrícula do imóvel 

Para descobrir qual a identificação de um imóvel, basta ir ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde se encontra a propriedade. Esse estabelecimento é o responsável por realizar as alterações na matrícula, bem como pelo arquivamento do ofício. 

Uma segunda opção é fazer a verificação totalmente virtual. Nesse caso, por intermédio do portal online Registradores, o indivíduo consegue obter uma cópia oficial. Porém, é preciso verificar antes se a sua localidade disponibiliza o serviço online, já que nem todas oferecem essa facilidade.

O que acontece se você comprar um imóvel sem registro da  escritura na matrícula

Você pode até comprar um imóvel sem o registro da escritura na matrícula, mas isso não prova juridicamente que você é o novo proprietário. A negociação pode firmar um contrato de compra e venda, porém não é o suficiente para que o comprador seja o “dono” perante a lei.

Sob essa perspectiva, pode até acontecer de uma terceira pessoa registrar o imóvel, mesmo depois de você ter feito a compra. Se ele fizer o registro da escritura na matrícula, legalmente ele é o novo proprietário.

Situações como essa podem se tornar um verdadeiro pesadelo, especialmente para aqueles que estão planejando adquirir a primeira casa própria.

Então, por segurança e proteção, ao adquirir um imóvel, não se esqueça de formalizar a escrituração e registrar na matrícula junto a um Cartório de Registro de Imóveis.

Como a HF pode ajudar o proprietário de imóvel 

Lidar com regulamentos e etapas tão minuciosas no setor imobiliário e da construção civil não é uma tarefa simples. Para tanto, a HF Contabilidade ajuda proprietários e construtoras a regularizarem obras e imóveis, sem dores de cabeça.

Em uma negociação para transferência de imóvel, por exemplo, o escritório contábil pode orientar com precisão quais os documentos necessários.

Do mesmo modo, conseguimos pontuar pendências, estimar o valor adequado do imóvel e até mesmo identificar irregularidades fiscais e tributárias na construção.

Com o apoio de contadores especialistas, você fica longe de preocupações na aquisição do seu imóvel. Assim, evita gastos desnecessários e problemas para que se torne o novo proprietário.

Precisa do apoio de um especialista ao formalizar a sua construção ou aquisição? Conte com a HF Contabilidade para obter uma assessoria personalizada nesse processo!

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