Na linguagem jurídica ou técnica comercial, ativo significa bens, valores ou créditos pertencentes a determinada entidade. Coloca-se em oposição ao passivo, que exterioriza as dívidas e obrigações ou qualquer ônus da entidade.
Portanto, o ativo compreende a totalidade de bens e haveres mensuráveis monetariamente com os quais a entidade pode contar para satisfazer o passivo.
No artigo 179 da Lei 6.404/76, estão identificadas as contas do ativo, na ordem de classificação contemplada no artigo 178, com a definição dos valores de que são compostas. Aqui, será dado destaque apenas aos componentes do ativo permanente, à saber:
O Controle Patrimonial consiste na execução das normas e procedimentos relativos ao controle do Ativo Permanente, com o fim de manter uma inter-relação com o plano de contas contábeis. O Controle do patrimônio da entidade é atribuição da empresa, porém, este controle poderá ser associado ao setor patrimonial da contabilidade.
É necessário este controle extra-contábil, para proceder o cálculo da Depreciação, Amortização e Exaustão, que será utilizado como despesa operacional para fins de imposto de renda, além de instrumento de consulta para verificação, e em certos casos, para tomada de decisão.
Mais especificamente, nossa empresa faz o inventário físico dos bens da empresa, controle das contas do permanente de forma individual, cálculo de depreciação e se necessário, será utensílio para a própria reavaliação, que deverá obrigatoriamente, ser através de laudo técnico de perito devidamente credenciado pelo CRECI.
Neste inventário físico feito através do levantamento individual de todos os bens da empresa, em todas as áreas, setores e departamentos, são utilizados com recursos de tecnologia avançada e sistemas informatizados permitindo um inventário rápido e eficiente.