Patrimônio de Afetação: para que serve e como funciona

22 de março de 20240

Para quem está planejando comprar ou investir em um imóvel na planta, saber sobre como funciona e o que é patrimônio de afetação será essencial.

Independentemente de onde você está aplicando o seu dinheiro, a segurança é um aspecto determinante na hora de assumir alguns riscos (ou melhor, evitá-los), especialmente quando estamos lidando com o mercado imobiliário.

Se você está em busca de segurança jurídica para investir em algum imóvel, certamente vai querer descobrir mais sobre o termo patrimônio de afetação. 

É sobre isso que falaremos neste artigo, então continue conosco para não perder nenhum detalhe.

Entenda o que é Patrimônio de Afetação

Em tese, o patrimônio de afetação é um instituto criado pela Lei 10.931/04, tendo como principal finalidade relacionar a separação de terrenos do patrimônio particular do incorporador, bem como suas vinculações a direitos e deveres.

Sendo assim,  essa lei propõe que na incorporação de um terreno exista a garantia por parte da incorporadora de que o dinheiro recebido pelo cliente seja utilizado unicamente para concluir as obras acordadas.

Veja o que traz o Lei 4.591/64 (que recebeu os artigos inicialmente introduzidos pela Lei 10.931/04):

  • Lei. 4.591, artigo  31-A:A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.”

Contudo, para ficar ainda mais claro sobre o que é patrimônio de afetação, vale compreender o que é a incorporação imobiliária. Isso porque ambos os conceitos estão relacionados.

Nesse contexto, pode-se afirmar que a incorporação imobiliária se trata de um processo legal cujo viés envolve a viabilização legal, ambiental ou econômica de um projeto imobiliário. 

Esse processo pode ser direcionado tanto para projetos residenciais quanto comerciais, pensando na venda (total ou parcial) deste bem posteriormente.

Entretanto, para quem investe nesse tipo de empreendimento, surgia comumente o medo de ficar no prejuízo caso a incorporadora decretasse falência.

Logo, a Lei 10.931/04 surgiu justamente como uma ferramenta de proteção legal para essas pessoas, uma vez que o patrimônio de afetação trata-se de uma garantia para os compradores de imóveis na planta. 

A partir de então, todo o recurso financeiro adquirido para a finalização daquele imóvel é utilizado exclusivamente para essa finalidade.

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Patrimônio de Afetação: para que serve, na prática?

Quando pensamos na funcionalidade do patrimônio de afetação, vê-se que esse recurso serve diretamente para separar o patrimônio da incorporadora do edifício que está sendo construído.

É importante destacar que um dos requisitos desse instituto é a separação total desses bens. Assim, quando existe um investimento destinado à obra X, a incorporadora não pode utilizar esse valor para outro fim, nem mesmo para a obra Y. 

Como resultado, caso a incorporadora passe por dificuldades financeiras futuramente, ela não poderá utilizar o dinheiro guardado para a obra X – o que seria um risco para os investidores.

Além do mais, ao se ter um patrimônio de afetação, há a possibilidade de criar comissões de representantes para acompanhar o andamento da obra. 

Desse modo, a comissão pode receber relatórios periodicamente referentes à situação fiscal da obra, bem como o seu cronograma de conclusão.

Portanto, todo o processo atrelado à construção do patrimônio de afetação é pensado para proporcionar mais transparência aos compradores ou investidores de um imóvel.

O que é preciso para fazer o patrimônio de afetação?

Primeiramente, saiba que o patrimônio de afetação é constituído no Registro de Imóveis mediante averbação, e isso pode acontecer a qualquer momento, mesmo com a obra em andamento.

Se a incorporadora já estiver em funcionamento há um tempo, ainda assim é possível fazer a instituição do patrimônio de afetação. 

Para tanto, os responsáveis deverão providenciar um requerimento de averbação na matrícula do imóvel, incluindo tal formalização com o cartório.

Além disso, o termo desse instrumento deve ser formado pela incorporadora ou pelos titulares de direitos de aquisição sobre o terreno.

Em qualquer hipótese, o recomendável é sempre buscar o apoio de um escritório de contabilidade especializado para constituir o patrimônio de afetação com tranquilidade.

Quais os benefícios do patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação traz diversos benefícios para o mercado imobiliário e para os compradores de imóveis na planta. A princípio, um dos maiores benefícios desse mecanismo é a possibilidade de que cada empreendimento tenha um patrimônio separado. 

Isso por si só já propõe mais segurança e transparência para todas as partes envolvidas. Por outro lado, também não podemos esquecer que ocorre a proteção dos compradores e investidores, gerando mais confiança no mercado imobiliário.

Para a incorporadora, esses aspectos trazem a vantagem de passar mais credibilidade, aumentando a percepção de valor pelo mercado.

Por fim, outra vantagem para as incorporadoras é que essas empresas conseguem obter financiamentos com taxas de juros mais baixas.  Isso porque elas conseguem oferecer uma garantia mais sólida aos bancos e investidores.

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