Emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) no transporte de carga é obrigatório?

29 de janeiro de 20240

Se a sua empresa precisa transportar mercadorias, então provavelmente você já ouviu falar da obrigatoriedade sobre a emissão do MDF-e. Esse registro é importante para que o transporte de qualquer mercadoria seja feito dentro da regularidade.

Para entender melhor como funciona a emissão do MDF-e, quando ela é necessária, dentre outros detalhes, continue acompanhando este artigo.

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um arquivo digital que relaciona todos os principais documentos de transporte de cargas em um só lugar. 

Sendo assim, como o nome sugere, o MDF-e faz o registro de todas as mercadorias transportadas que a empresa executa, contendo informações como notas fiscais e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). 

A grande vantagem desse mecanismo é a praticidade e segurança que um sistema digital proporciona, facilitando processos de logística e identificação ágil dos produtos. 

Obrigatoriedade da emissão do MDF-e no transporte de cargas

A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatória, e essa responsabilidade é diretamente da transportadora de cargas da empresa. 

Essa obrigatoriedade começou a valer em 2020 para transportes em todo o Brasil. Dessa forma, desde então, a emissão passou a ser obrigatória para transporte de cargas entre municípios e entre estados.  Assim, destacamos que essa emissão vale tanto para carga fracionada quanto para o caso de lotação.

Do mesmo modo, se uma empresa é responsável por fazer o seu próprio transporte de cargas, ela também deverá emitir MDF-e. 

Todavia, se a companhia opta por contratar um autônomo que faz transportes, ainda assim, ela continua a ser responsável pela emissão do manifesto de cargas.

Outros casos que é necessário emissão do manifesto 

Para além do transporte de cargas, algumas outras situações exigem a emissão do manifesto eletrônico de documentos fiscais, sendo essas:

  • redespacho, subcontratação ou transbordo;
  • inclusão de mercadoria ou documento;  
  • substituição de veículos, motoristas ou contêineres.

Quais informações são obrigatórias no manifesto de cargas?

Primeiramente, a informação mais importante que deve constar em todo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o tipo de veículo que está transportando as mercadorias, isto é, pode ser uma van, truck, cavalo mecânico, carro utilitário, entre outros.

Ademais, as informações e documentações referentes ao veículo (proprietário, UF, emplacamento, etc.) devem estar em dia.

Entre outras informações, o manifesto de cargas também deverá indicar:

  • CTe e NFe (documentos fiscais eletrônicos) devidamente regulares pela Sefaz;
  • Distrito do percurso: para quando uma mercadoria sai de um estado e precisa passar por um outro até chegar ao seu destino final. Por exemplo: um transporte de carga que tem origem em MG e precisa passar por SP para descarregar no RS,  portanto, seu distrito de percurso é o estado de SP;
  • O Responsável pelo seguro RCTR-C (obrigatório contratar);
  • Dados do motorista responsável pelo transporte;
  • Informações do proprietário do veículo, como CNPJ/CPF, inscrição estadual, RNTRC.

O que acontece se a minha empresa não emitir MDF-e?

Toda mercadoria em transporte deve acompanhar o manifesto de cargas, uma vez que as principais documentações que comprovam a legalidade do produto estão nesse arquivo.

Portanto, caso a fiscalização pare o veículo no trajeto do transporte e as mercadorias não estejam acompanhadas de alguma documentação, a transportadora será penalizada com multas, apreensão de mercadoria e até mesmo do veículo. 

Da mesma maneira, a empresa responsável pelos produtos transportados também sofrerá penalidades.

Caso seja necessário levar o documento impresso, há a opção de gerar o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). 

Apesar de também poder ser utilizado impresso, o DAMDFe ainda tem a versão digital que é aquela apresentada na hora da fiscalização ao verificar o MDF-e.

Requisitos para emissão do MDF-e

Depois de conhecer e entender mais sobre a importância da emissão do MDF-e, outra dúvida começa a surgir quanto aos requisitos para que seja possível emitir esse documento.

Em regra, para que um negócio possa fazer a emissão do manifesto de cargas, os critérios mínimos são os seguintes:

  • ter um certificado digital ou CNPJ;
  • ser credenciado no Sefaz do estado onde está localiza a empresa (ou o empreendedor autônomo, se for o caso);
  • ter um sistema emissor de notas fiscais.

Portanto, a fim de garantir mais assertividade na elaboração do documento, bem como agilidade no processo, não deixe de entrar em contato com um escritório de contabilidade de confiança.

Conclusão

A emissão do MDF-e, como dito acima, é indispensável para qualquer empresa que faça o transporte de mercadorias, entre cidades ou estados. 

Essa obrigatoriedade vale para todo o Brasil e, inclusive, em outras situações que não exatamente a transportação de produtos, como vimos neste artigo.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema ou precisa da ajuda de um especialista contábil para emitir manifesto de carga? Entre em contato com a HF Contabilidade e agende um atendimento personalizado.

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