DCTFWeb Anual: tudo o que você precisa saber sobre essa obrigação

17 de dezembro de 20240

A DCTFWeb Anual é uma obrigação acessória indispensável para trazer mais eficiência e modernização ao sistema tributário, já que ela integra informações sobre as contribuições previdenciárias e demais tributos federais de maneira automatizada.

Mas, afinal, você sabe para que serve a DCTFWeb Anual, para quem é e quando deve ser entregue? Se você está em busca dessas respostas, este artigo é para você. A seguir, confira em detalhes mais sobre DCTFWeb Anual e evite irregularidades com o Fisco.

O que é DCTFWeb 

A sigla DCTFWeb pode assustar algumas pessoas, principalmente empreendedores e gestores que estão começando agora no mundo empresarial. Nesse caso, a DCTFWeb Anual é nada mais do que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais relativa às contribuições previdenciárias e outras devidas pelas empresas a cada ano.

Em outras palavras, essa é uma obrigação tributária acessória na qual o contribuinte sinaliza à Receita Federal que tem débitos de contribuições previdenciárias (INSS), bem como outras contribuições destinadas a terceiros (de entidades e fundos diversos).

Além disso, essa declaração é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a mesma que estabelece que a DCTFWeb deve ser gerada a partir dos dados enviados pelo contribuinte via escriturações, como o eSocial ou da EFD-Reinf.

Mudanças na DCTFWeb 2024

A DCTFWeb 2024 traz algumas mudanças relevantes, como:

  • Entrada dos Eventos da Série R-4000 da EFD REINF;
  • Entrada do PIS Sobre Folha;
  • Dispensa de apresentação da DCTFWeb (para o contribuinte MEI, ou empresa que não tiver trabalhador segurado no RGPS, entre outros específicos); 
  • Dispensa de empresas inativas e sem débitos na declaração da DCTF.

Por outro lado, a novidade também indica que deverão ser declarados na DCTFWeb 2024 o seguinte:

  • Os valores referentes à retenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL, incluindo escriturados na EFD-Reinf; 
  • Os valores de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, incluindo escriturados no eSocial.

Quando e como entregar a DCTFWeb Anual?

A priori, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser emitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ao fato declarado. Nesse caso, a DCTFWeb Anual representa as contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º salário. 

Com isso, as empresas deverão observar o cronograma atualizado e acompanhar comunicados oficiais da Receita Federal. 

O envio é feito exclusivamente pelo sistema da Receita Federal por meio do eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Sendo assim, para acessar o sistema, é necessário ter os seguintes documentos:

Além disso, a entrega da DCTFWeb Anual é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, incluindo aquelas que estão imunes e isentas quando sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. 

Mudanças na DCTFWeb 2024

O que acontece se não entregar a DCTFWeb Anual: penalidades pelo não cumprimento

É de suma importância frisar que o não envio ou atraso na entrega da DCTFWeb Anual pode resultar em diversas penalidades. Por ser uma obrigação acessória, o não cumprimento pode levar a penalidades, como:

  • Multa por atraso: aplicada no valor de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20%;
  • Bloqueio de Certidões Negativas: empresas que não entregam a DCTFWeb Anual podem ser impedidas de emitir CNDs, o que prejudica negociações e contratos;
  • Juros e multa de mora: incidem sobre os valores não recolhidos dentro do prazo.

Além de tudo isso, a Receita Federal pode solicitar retificações caso as informações apresentadas sejam inconsistentes ou incompletas.

Logo, considerando tais implicações, é fundamental estar atento aos prazos e evitar ao máximo o descumprimento da entrega desse documento, uma vez que impacta na regularidade da empresa.

Como a Contabilidade para Empresas pode ajudar?

A contabilidade para empresas desempenha um papel determinante na gestão e manutenção da regularidade fiscal do negócio.

Ter um contador qualificado permite acesso a uma série de benefícios nas finanças da empresa, auxiliando no cumprimento das obrigações acessórias, como a DCTFWeb Anual.

Com experiência e constantes atualizações, o profissional da contabilidade analisa as informações geradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, assegurando que os dados estejam corretos antes do envio da declaração.

Portanto, o contador monitora os prazos de entrega e orienta os gestores sobre possíveis inconsistências ou ajustes necessários. Dessa forma, essas orientações estratégicas ajudam a evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Com o apoio de uma contabilidade especializada, a empresa pode se concentrar em suas atividades principais enquanto o contador cuida da conformidade fiscal e do planejamento financeiro. 

Esse suporte contábil é fundamental para que as empresas de todos os tamanhos se mantenham competitivas e alinhadas com as exigências legais.

Conclusão

A DCTFWeb Anual é essencial para garantir a regularidade fiscal das empresas, evitando multas e penalidades que colocam em risco a situação do negócio. Por isso, contar com um contador qualificado é indispensável para o cumprimento correto dessa obrigação. 

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