Transição da DIRF para a EFD-Reinf: entenda o que muda na substituição

26 de fevereiro de 20240

Novas mudanças sobre as plataformas digitais para envio das obrigações fiscais estão a caminho. Dessa vez, a declaração DIRF vai ficar para trás e as empresas  terão de informar os valores retidos sobre o pagamento de impostos por meio da EFD-Reinf.

A transição da DIRF para a EFD-Reinf já está acontecendo, e esse é o momento em que muitas dúvidas começam a surgir entre os empresários e contadores. Mas afinal, o que é EFD-Reinf, como será transmitido, quais as próximas etapas de implementação?

Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas comuns sobre o tema. Para não perder nenhuma novidade, continue acompanhando este post!

Antes de qualquer colocação, o que é EFD-Reinf? 

Primeiramente, antes de abordarmos o que está em jogo e como vai acontecer a transição DIRF para EFD-Reinf, é importante esclarecer o que é esse novo arquivo eletrônico.

Em geral, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um mecanismo do SPED em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Com isso, as declarações são emitidas e assinadas nesse sistema pelo contribuinte para então serem passadas ao Fisco.

Leia também: Como funciona o FGTS Digital e quais suas funcionalidades?

Transição DIRF para EFD-Reinf: o que muda?

A principal novidade com essa transição é a chegada da família de eventos R-4000 na EFD-Reinf, sendo eles:

  • R-4010: pagamento/créditos a beneficiário PF;
  • R-4020: pagamento/créditos a beneficiário PJ; 
  • R-4040: pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4080: retenção no recebimento. 

Esses novos eventos relacionam mais informações na hora de declarar retenções sobre o IRRF, PIS/PASEP, CSLL e Cofins.

É importante frisar que cada evento dessa família R-4000 é um arquivo diferente.

Além disso, outras mudanças na substituição do Dirf estão acontecendo na transição. Vejamos a seguir!

Periodicidade

  • Dirf: entrega anualmente no mês de fevereiro.
  • EFD-Reinf: passa a ser entregue mensalmente todo dia 15 do mês.

Nível de detalhamento das informações 

  • Dirf: exige códigos de receita e traz um arquivo mais genérico. 
  • EFD-Reinf: o arquivo traz campos bem específicos e exige o código de natureza do rendimento.

Capacidade fiscalizatória 

  • Dirf: possui uma distância entre as declarações e seus fatos geradores, diminuindo a chance de erros.
  • EFD-Reinf: faz o cruzamento imediato com outros mecanismos no SPED.

Recolhimento x Declaração 

  • Dirf: o imposto é recolhido durante o ano, porém, a declaração é enviada apenas em fevereiro. 
  • EFD-Reinf: o envio da declaração e o recolhimento do imposto são vinculados.

Como se pode observar, a alteração no período de entrega das obrigações e redução em outros fatores estreitam ainda mais o cerco aos empresários.

Ou seja, a malha fina vai ficar ainda mais forte e incisiva sobre aqueles que deixarem de cumprir com as obrigações fiscais.

Diante disso, reforçamos o apoio de um escritório de contabilidade especializado para se manter dentro da legalidade com relação aos encargos tributários e fiscais com as mudanças em curso.

Penalidades para o não cumprimento do prazo 

Deixar de cumprir os prazos de apresentação da EFD-Reinf não é aconselhável. As penalidades sobre atrasos ou informações incompletas são motivos para multas pesadas, como:

  • Multa de 2% ao mês com base no montante declarado para os casos de demora na entrega ou a não entrega;
  • Pagamento de R$20,00 para cada 10 informações omissas ou imprecisas;
  • Multa de no mínimo R$200,00 para a entrega de declaração sem apresentação do fato gerador;
  • Multa de R$500,00 para atrasos, informações incorretas ou omissões no fato gerador.

Obrigatoriedade da EFD-Reinf: quem deve apresentá-la?

Para acelerar a declaração de impostos por determinados grupos, a apresentação da EFD-Reinf é obrigatória nas seguintes situações:

  • Empresas que contratam prestadores de serviço para mão de obra;
  • Pessoas jurídicas que fazem a retenção de PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Produtores rurais e empresas das agroindústrias;
  • Empresas que fazem a contribuição da Previdência no recolhimento da Receita Bruta;
  • Compradores de produtos rurais;
  • Pessoas físicas e jurídicas que pagam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Entidades que promovem eventos em território nacional;
  • Entidades patrocinadoras de equipes de futebol;
  • Associações desportivas com equipes de futebol.

Conclusão

A primeira vista, pode parecer confuso tanta informação com a transição da DIRF para a EFD-Reinf. No entanto, as novas tecnologias e modernização do processo de declaração de impostos prometem transformar a rotina do empresário.


A propósito, o objetivo da Receita Federal com as transições é justamente facilitar as soluções fiscais. 

Uma vez que se torna mais rápida e transparente a apresentação das obrigações fiscais e acessórias pelas empresas, ocorre proporcionalmente a diminuição de prejuízos tributários.  

Mas, claro que você, como empreendedor, não precisa enfrentar tudo isso sozinho. O papel da HF Contabilidade é apoiá-lo com o conhecimento técnico e estratégico de um time altamente qualificado e comprometido.

Quer conhecer as soluções que temos para o seu negócio? Não perca tempo e fale com a gente agora mesmo!

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