Desenquadramento MEI: tudo o que você precisa saber

10 de dezembro de 20240

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das modalidades mais populares no Brasil para quem deseja formalizar seu pequeno negócio de maneira simples e com menos tributos. No entanto, existem situações em que o MEI precisa ou decide mudar de categoria, um processo conhecido como desenquadramento MEI.

Você está em dúvida sobre como fazer o desenquadramento MEI e como funciona o processo? Descubra tudo o que precisa saber neste artigo!

Afinal, o que significa fazer o Desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI ocorre quando o empreendedor deixa de atender aos critérios estabelecidos para ser um Microempreendedor Individual. 

Nesse caso, o processo significa fazer a migração do MEI para outra categoria de enquadramento empresarial, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). As principais razões para o desenquadramento incluem:

  • Faturamento anual acima do limite permitido para MEI (R$81 mil por ano);
  • Inclusão de atividades econômicas não permitidas para MEI;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Desejo do empresário de migrar para uma estrutura empresarial mais complexa.

Sobretudo, é importante entender que o desenquadramento não é necessariamente negativo. Em muitos casos, ele reflete o crescimento do negócio e a necessidade de adaptar sua estrutura para atender às novas demandas.

Quando o Desenquadramento MEI é obrigatório?

Entre outros motivos, o desenquadramento MEI pode ser obrigatório quando o empresário ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação para permanecer como Microempreendedor Individual. Aqui estão as principais situações:

  • Faturamento anual superior ao limite: há o desenquadramento MEI por faturamento caso o empreendedor ultrapasse R$97.200 (20% a mais do limite);
  • Exercício de atividades vedadas: o MEI deve atuar exclusivamente nas atividades permitidas. Caso inicie uma atividade econômica não incluída na lista, o desenquadramento será necessário;
  • Contratação de mais de um funcionário: por lei, o MEI pode contratar apenas um colaborador com vínculo empregatício. Contratar mais de um funcionário exige a migração para outra categoria;
  • Mudança de Natureza Jurídica: caso o empresário deseje expandir e incluir sócios, será necessário desenquadramento do MEI para abrir empresa por sociedade.

Esses cenários são monitorados pela Receita Federal e outros órgãos fiscais, sendo o desenquadramento obrigatório em caso de irregularidades.

Como realizar o Desenquadramento MEI?

O processo de desenquadramento MEI é feito pela internet, de forma simples, por meio do Portal do Simples Nacional. 

Primeiramente, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional para informar dados como o CNPJ, CPF do responsável e o motivo do desenquadramento, como excesso de faturamento ou mudança de atividade.

Assim, após feita a solicitação informando os dados para desenquadramento, a efetivação da comunicação é feita com um recibo para o contribuinte.

A partir disso, após o desenquadramento, o empresário precisará realizar adaptações, como:

  • Alteração do regime tributário para Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Emissão de notas fiscais conforme o novo enquadramento;
  • Cumprimento das novas obrigações acessórias e fiscais.

Diante disso, é válido buscar a ajuda de um contador nesse momento, já que a mudança implica em novas exigências legais e tributárias que apenas um profissional atualizado pode oferecer.

O que fazer após o desenquadramento?

Após o desenquadramento MEI, o empresário precisa ajustar seu negócio à nova categoria empresarial escolhida, conforme os passos descritos a seguir!

1. Escolha do Regime Tributário

Ao abrir empresa após fazer o desenquadramento MEI, o empresário deve definir entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

O Simples Nacional é geralmente a escolha mais prática para negócios de pequeno porte, mas a decisão deve ser feita com base no faturamento e no perfil da empresa.

2. Formalização da alteração no Contrato Social

Caso a mudança no desenquadramento MEI compreenda a inclusão de sócios na nova empresa, será necessário registrar a alteração no contrato social do negócio.

3. Adequação às novas obrigações

Outra questão que o empresário terá que se atentar diz respeito às novas obrigações fiscais e contábeis, como a entrega de declarações e recolhimento de tributos específicos. 

4. Emitir novos documentos

Em muitos casos, será preciso solicitar um novo documento na abertura da empresa, como o alvará de funcionamento, bem como atualizar a inscrição estadual ou municipal.

Nesse contexto, reforçamos que contar com o suporte de um escritório contábil, como o HF Contabilidade, pode facilitar essa transição e garantir que o desenquadramento seja feito sem prejuízos ou complicações.

Conclusão

Fazer o desenquadramento MEI é um processo que pode surgir como consequência do crescimento do negócio ou de mudanças na operação. Essa tarefa exige atenção aos critérios estabelecidos pela legislação e um planejamento adequado.

Tendo isso em vista, não importa se o desenquadramento é por escolha ou se você foi surpreendido com a exclusão na categoria. 

O escritório HF Contabilidade, com sua vasta experiência, pode ajudar você a navegar por todas as etapas do desenquadramento e garantir uma transição tranquila.

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