Novas mudanças sobre as plataformas digitais para envio das obrigações fiscais estão a caminho. Dessa vez, a declaração DIRF vai ficar para trás e as empresas terão de informar os valores retidos sobre o pagamento de impostos por meio da EFD-Reinf.
A transição da DIRF para a EFD-Reinf já está acontecendo, e esse é o momento em que muitas dúvidas começam a surgir entre os empresários e contadores. Mas afinal, o que é EFD-Reinf, como será transmitido, quais as próximas etapas de implementação?
Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas comuns sobre o tema. Para não perder nenhuma novidade, continue acompanhando este post!
Antes de qualquer colocação, o que é EFD-Reinf?
Primeiramente, antes de abordarmos o que está em jogo e como vai acontecer a transição DIRF para EFD-Reinf, é importante esclarecer o que é esse novo arquivo eletrônico.
Em geral, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um mecanismo do SPED em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Com isso, as declarações são emitidas e assinadas nesse sistema pelo contribuinte para então serem passadas ao Fisco.
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Transição DIRF para EFD-Reinf: o que muda?
A principal novidade com essa transição é a chegada da família de eventos R-4000 na EFD-Reinf, sendo eles:
- R-4010: pagamento/créditos a beneficiário PF;
- R-4020: pagamento/créditos a beneficiário PJ;
- R-4040: pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
- R-4080: retenção no recebimento.
Esses novos eventos relacionam mais informações na hora de declarar retenções sobre o IRRF, PIS/PASEP, CSLL e Cofins.
É importante frisar que cada evento dessa família R-4000 é um arquivo diferente.
Além disso, outras mudanças na substituição do Dirf estão acontecendo na transição. Vejamos a seguir!
Periodicidade
- Dirf: entrega anualmente no mês de fevereiro.
- EFD-Reinf: passa a ser entregue mensalmente todo dia 15 do mês.
Nível de detalhamento das informações
- Dirf: exige códigos de receita e traz um arquivo mais genérico.
- EFD-Reinf: o arquivo traz campos bem específicos e exige o código de natureza do rendimento.
Capacidade fiscalizatória
- Dirf: possui uma distância entre as declarações e seus fatos geradores, diminuindo a chance de erros.
- EFD-Reinf: faz o cruzamento imediato com outros mecanismos no SPED.
Recolhimento x Declaração
- Dirf: o imposto é recolhido durante o ano, porém, a declaração é enviada apenas em fevereiro.
- EFD-Reinf: o envio da declaração e o recolhimento do imposto são vinculados.
Como se pode observar, a alteração no período de entrega das obrigações e redução em outros fatores estreitam ainda mais o cerco aos empresários.
Ou seja, a malha fina vai ficar ainda mais forte e incisiva sobre aqueles que deixarem de cumprir com as obrigações fiscais.
Diante disso, reforçamos o apoio de um escritório de contabilidade especializado para se manter dentro da legalidade com relação aos encargos tributários e fiscais com as mudanças em curso.
Penalidades para o não cumprimento do prazo
Deixar de cumprir os prazos de apresentação da EFD-Reinf não é aconselhável. As penalidades sobre atrasos ou informações incompletas são motivos para multas pesadas, como:
- Multa de 2% ao mês com base no montante declarado para os casos de demora na entrega ou a não entrega;
- Pagamento de R$20,00 para cada 10 informações omissas ou imprecisas;
- Multa de no mínimo R$200,00 para a entrega de declaração sem apresentação do fato gerador;
- Multa de R$500,00 para atrasos, informações incorretas ou omissões no fato gerador.
Obrigatoriedade da EFD-Reinf: quem deve apresentá-la?
Para acelerar a declaração de impostos por determinados grupos, a apresentação da EFD-Reinf é obrigatória nas seguintes situações:
- Empresas que contratam prestadores de serviço para mão de obra;
- Pessoas jurídicas que fazem a retenção de PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Produtores rurais e empresas das agroindústrias;
- Empresas que fazem a contribuição da Previdência no recolhimento da Receita Bruta;
- Compradores de produtos rurais;
- Pessoas físicas e jurídicas que pagam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Entidades que promovem eventos em território nacional;
- Entidades patrocinadoras de equipes de futebol;
- Associações desportivas com equipes de futebol.
Conclusão
A primeira vista, pode parecer confuso tanta informação com a transição da DIRF para a EFD-Reinf. No entanto, as novas tecnologias e modernização do processo de declaração de impostos prometem transformar a rotina do empresário.
A propósito, o objetivo da Receita Federal com as transições é justamente facilitar as soluções fiscais.
Uma vez que se torna mais rápida e transparente a apresentação das obrigações fiscais e acessórias pelas empresas, ocorre proporcionalmente a diminuição de prejuízos tributários.
Mas, claro que você, como empreendedor, não precisa enfrentar tudo isso sozinho. O papel da HF Contabilidade é apoiá-lo com o conhecimento técnico e estratégico de um time altamente qualificado e comprometido.
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