Conheça o FGTS Digital: como funciona a nova plataforma e quais suas funcionalidades

10 de dezembro de 20230

Com lançamento previsto para março de 2024, o FGTS Digital é a nova plataforma de gerenciamento e recolhimento de arrecadação do fundo de garantia.

 

As mudanças previstas no sistema de recolhimento prometem mais praticidade e eficiência para que os empregadores possam gerar guias personalizadas de forma rápida. 

 

E com a novidade, muitas dúvidas começam a surgir: Como funciona o FGTS Digital? Substitui a SEFIP? Como será o pagamento para o Fundo?

 

Sabendo disso, a HF Contábil preparou este post completo sobre o assunto respondendo essas e outras dúvidas sobre o tema. Continue acompanhando!

FGTS Digital: o que é e qual a proposta 

O FGTS Digital é o sistema de arrecadação do fundo de garantia em uma plataforma 100% digital. Para a fonte de dados necessários na operação dos serviços, a plataforma utiliza as informações cadastradas no eSocial, no qual é integrada. 

 

De modo geral, o principal benefício desse sistema é a desburocratização na realização de serviços, proporcionando mais transparência a empresas e trabalhadores, além de viabilizar a fiscalização de arrecadações com maior efetividade.

 

Porém, a arrecadação do FGTS não é a única funcionalidade do FGTS Digital. O sistema também traz diversos outros serviços aos empregadores e empregados.

 

Para o empregador, é possível ter a opção de parcelamento de débitos, utilizar a caixa postal e, ainda, fazer a emissão de guias personalizadas.

 

Já para o empregado, este poderá visualizar e acompanhar mais de perto a base de cálculo de suas contribuições, bem como verificar extratos de depósitos feitos. 

 

Com toda essa praticidade e maior cuidado na avaliação fiscal, o que se espera é que a sonegação das contribuições tende a diminuir.

 

Ademais, também podemos observar outras facilidades no FGTS Digital, como:

 

  • realização do pagamento de multas indenizatórias;
  • consulta de pagamentos já realizados;
  • individualização de extratos de pagamentos.

 

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Como funciona o FGTS Digital

Antes de tudo, devemos destacar que o FGTS Digital irá substituir a SEFIP no que se refere ao recolhimento das contribuições do trabalhador por intermédio de guias individuais e/ou personalizadas. 

 

Quanto à base de dados do novo FGTS Digital, como dito anteriormente, ela será sustentada pelas informações fornecidas no eSocial. Por isso, é importante que o usuário se atente em informar todos os dados corretamente a fim de evitar apurações equivocadas ou incompletas.

 

Inclusive, se algum dado estiver errado no FGTS Digital, recomenda-se atualizar o eSocial com o envio de eventos relacionados a alterações contratuais, cadastrais ou admissões.

 

Além disso, quando começar a valer, a data de cobrança, que antes da vigência tinha prazo para até o dia 7 de cada mês, passará a ser até o vigésimo dia do mês.

Pagamento via Pix

Com a proposta de oferecer ainda mais praticidade no pagamento do fundo, as contribuições deverão ser realizadas exclusivamente via Pix (QR Code ou Copia/Cola). 

 

A alternativa do Pix foi apresentada como uma solução mais segura, já que o pagamento instantâneo emite automaticamente um aviso para o sistema. Desse modo, o usuário fica impedido de realizar a quitação de guias vencidas ou duplicadas.

Como ficam os fatos geradores antes da implantação?

Caso os valores devidos sejam de antes da implantação do FGTS Digital, eles devem ser recolhidos normalmente por meio do SEFIP, pelo sistema de conectividade da Caixa.

 

Contudo, se os valores já corresponderem ao período a partir da vigência do uso da plataforma, então as cobranças deverão ser pagas exclusivamente pelo FGTS Digital.

 

Logo, os valores gerados antes de março de 2024 continuarão sendo recolhidos pelo SEFIP, mesmo com a data de validade sendo do mês de um novo regime de competência.

Qual o Cronograma do FGTS Digital?

Conforme divulgação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o cronograma do FGTS Digital fica assim:

 

  • início da fase de testes para Produção Limitada para empresas do grupo 1 no eSocial: 19/08/2023;

 

  • início da fase de testes para Produção Limitada para empresas dos outros grupos (2, 3 e 4): 23/09/2023;

 

  • fim da fase de testes para todos os grupos: 13/01/2024;

 

  • últimos preparativos para entrar em vigência: 13/01/2024 a 29/02/2024;

 

  • início da operação efetiva: 01/03/2024.

 

Para que as empresas comecem a se habituar, será possível realizar simulações do uso da plataforma no período de testes. Nessa fase, os empresários podem inserir dados reais do eSocial para simular a emissão de guias e demais funcionalidades do sistema. 

 

Os trabalhadores também terão a oportunidade de testar o sistema, podendo avaliar o serviço de atendimento e conferir a base de cálculo na plataforma.

Conclusão

O FGTS Digital chega para ser um mecanismo automatizado e integrado de gerenciamento de recursos do FGTS. 

 

Aperfeiçoando diversos serviços, principalmente o modelo de arrecadação do fundo, o objetivo do governo com a ferramenta é tornar a rotina de empregadores e empregados mais prática, transparente e segura.

 

A propósito, o setor de RH da sua empresa já está preparado para operar com o FGTS Digital? Aqui, na HF Contabilidadel, possuímos profissionais atualizados e prontos para simplificar atividades de Departamento Pessoal, além de oferecer apoio especializado em serviços contábeis. 

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