Em setembro de 2023, contribuintes da Previdência Social passaram a poder emitir o registro EFD-Reinf como nova regra para contemplar todas as retenções do contribuinte. Além disso, novos registros também foram incluídos nas obrigações da empresa.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais) compõe uma série de informações que as empresas registradas no Brasil precisam apresentar periodicamente ao Fisco.
O objetivo desse modelo de escrituração fiscal é justamente unificar outros diversos documentos e informações que anteriormente eram solicitadas separadamente.
Com as novas regras da EFD-Reinf 169, algumas mudanças passaram a valer sobre quando e como deve ser feita a entrega dessa obrigação. Para entender os principais pontos das alterações feitas na EFD-Reinf, continue acompanhando este artigo elaborado pela HF Contabilidade.
Entenda como funciona a EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um dos módulos de integração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A princípio, esse módulo substitui a EFD-Contribuições, necessária para completar a apuração da CPRB (Contribuição Previdenciárias sobre a Receita Bruta).
De modo geral, essa é uma das maneiras que o governo aplica para colher informações mensais importantes relacionadas aos rendimentos, contribuições sociais, bem como retenções do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Neste caso, são excluídas as informações da área trabalhista, pois elas são enviadas pelo eSocial.
Quando a entrega da EFD-Reinf é obrigatória
Com a atualização da EFD-Reinf, a obrigatoriedade da entrega por empresas é exigida quando:
- prestam suas contribuições pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- prestam serviços que requerem a contratação de mão de obra ou empreitada;
- fizerem retenções na fonte, desde que incidam sobre pagamentos elegíveis à retenção, independentemente se for para pessoa física ou jurídica.
Principais mudanças na EFD-Reinf em 2023
Abaixo, listamos as principais mudanças trazidas no EFD-Reinf em 2023. Acompanhe!
Prazos de entrega
O prazo de entrega da EFD-Reinf continua sendo para o dia 15 de cada mês. No entanto, a novidade é que a data pode ser prorrogada para o próximo dia útil em casos que caia em um feriado ou final de semana.
Isenção do IR sobre lucros e dividendos
Os rendimentos referentes aos lucros e dividendos recebidos na participação societária são isentos da tributação do Imposto de Renda e, por essa razão, essa informação também deve ser passada no EFD-Reinf.
Assim, o prazo para informar esse fato é de 2 meses, contados a partir do dia 15 do mês de recebimento dos lucros.
Novos registros
Antes das novas regras do EFD-Reinf, apenas as contribuições previdenciárias eram registradas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais. Agora, os contribuintes podem transmitir eventos da série R-4000, que se referem a:
- R-4010: pagamentos/créditos a beneficiários sendo pessoa física;
- R-4020: pagamentos/créditos a beneficiários sendo pessoa jurídica;
- R-4040: pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
- R-4080: sobre retenção no recebimento;
- R-4099: para fechamento/reabertura de eventos na série R-4000.
Autorretenção
A empresa deve fazer sua própria retenção do IR, além de realizar o recolhimento do Imposto de Renda cuja alíquota é de 1,5%.
A mudança está no prazo de entrega das informações, que passou de outubro – referente à competência de setembro de 2023 – para fevereiro de 2024 – referente à competência de janeiro de 2024.
Obrigatoriedade para empresas tomadoras de serviço
Tomadoras de serviço não possuem mais a obrigatoriedade de informar seus créditos e pagamentos realizados em suas operações. Todavia, a exceção cabe apenas às agências de publicidade, que continuam tendo o dever de prestar todas as informações solicitadas na EFD-Reinf.
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Retirada de lucros depois das novas regras da EFD-Reinf
De modo geral, como já mencionado, a única ressalva que ficou estabelecida entre as novas regras EFD-Reinf quanto aos lucros e dividendos foi a normativa sobre os prazos – sendo o segundo mês subsequente aos rendimentos reportados.
Esse registro é importante para haver a sincronização das informações entregues nas declarações com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Sendo assim, na Escrituração Contábil Fiscal, torna-se indispensável informar os lucros e dividendos da empresa não apurados ou que tenham ultrapassado o valor apurado.
E como fica a retirada sem lucros?
Caso a empresa tenha feito retiradas financeiras sem realmente ter reportado lucro, o Fisco poderá interpretar de diversas formas, e podemos destacar três possibilidades.
A primeira é a percepção de que os rendimentos distribuídos sejam referentes ao pró-labore da empresa, tributando os beneficiários e fonte pagadora como tal.
Além disso, o Fisco também poderá entender que as retiradas foram irregulares e, posteriormente, podendo reclassificar as despesas tributárias. Isso impactaria, por exemplo, em cobranças retroativas para os beneficiários e fonte pagadora.
Outra possibilidade, a depender do montante dos lucros retirados, é o Fisco desclassificar a relação da contabilidade dos tributos. Portanto, essa situação implicaria na aplicação própria da entidade fiscalizadora em métodos de arbitramento.
Ainda neste último caso, precisamos destacar que na regulamentação do Imposto de Renda, empresas enquadradas no Lucro Real devem informar obrigatoriamente as outras escriturações para consideração do reporte de custos no contábil.
Ficou com alguma dúvida sobre este tema? Conte com os profissionais atualizados do escritório HF Contabilidade para manter as obrigações fiscais da sua empresa em dia e sem problemas com o Fisco.