A todo momento uma nova empresa abre no Brasil. O empreendedorismo é símbolo no país, e ter uma empresa é o sonho de milhares de brasileiros. Mas, na hora de abrir uma empresa, a dúvida que surge é qual tipo escolher.
Sendo assim, se você pretende abrir uma empresa, mas está perdido sobre qual a modalidade jurídica seguir, este artigo é para você.
Nós, da HF Contabilidade, preparamos este guia para ajudá-lo a conhecer mais sobre os tipos de empresas existentes no Brasil.
Tipos de empresas para abrir CNPJ
Existem diversos tipos de empresas no Brasil com base na natureza jurídica. Contudo, separamos apenas os modelos mais comuns e populares entre os empreendedores brasileiros. Confira!
Microempreendedor Individual (MEI)
A opção mais popular para abrir empresa no Brasil é o MEI (Microempreendedor Individual). O MEI é uma forma simplificada de empresa, ideal para profissionais autônomos que faturam até R$81 mil por ano com a possibilidade de contratar até um funcionário.
No entanto, para aderir ao MEI, é necessário não ter participação em nenhuma outra empresa como sócio ou titular. Além disso, apenas quem exercer uma das atividades permitidas pelo programa pode fazer parte desse modelo de empresa.
Embora haja mais limitações para o tipo de empresa MEI, uma característica que chama atenção é a facilidade de fazer o recolhimento dos impostos. Por meio de uma única guia, o MEI paga vários impostos por um valor fixo mensal.
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Empresa Individual (EI)
Outro tipo de empresa para empreendedores que querem abrir um negócio individual é a Empresa Individual. Nesse modelo, o empresário atua por conta própria, sem a necessidade de sócios.
As principais características do tipo de Empresa Individual incluem a simplicidade na estrutura societária, agilidade na tomada de decisões e controle total sobre o negócio.
Por outro lado, o ponto negativo é que, em caso de dívidas na empresa, o empresário responde com o seu patrimônio pessoal.
É importante ressaltar que o empresário assume todos os riscos do empreendimento ao escolher abrir uma Empresa Individual. Por isso, ele não possui a proteção oferecida pela separação de patrimônio entre pessoa física e jurídica.
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
A Sociedade Empresária Limitada é um dos tipos de empresas mais procurados por quem pretende abrir um negócio em sociedade. Nesse contexto, a empresa é dividida em quotas, as quais representam a participação de cada sócio no capital social do empreendimento.
Diante disso, é necessário ter no mínimo dois sócios para abrir o tipo de empresa Sociedade Limitada.
Enquanto isso, para definir as regras de funcionamento da empresa e a participação de cada sócio, é elaborada a constituição do contrato social
Outro ponto relevante é que a LTDA faz a separação da conta pessoal dos sócios em relação ao patrimônio da empresa, algo que não acontece na Empresa Individual.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Se por um lado a Sociedade Empresária exige ao menos dois sócios na empresa, a Sociedade Limitada Unipessoal propõe o oposto.
Para obter os benefícios da Sociedade Limitada, mas sem a necessidade de ter um sócio na empresa, a Sociedade Limitada Unipessoal surgiu como um tipo de empresa também individual.
Dessa forma, essa é uma modalidade que permite a constituição de uma empresa societária com apenas um sócio, o que antes não era possível nesse tipo societário.
Sociedade Simples (S/S)
A Sociedade Simples é um tipo de empresa formada por profissionais de uma mesma área que se unem para exercer suas atividades de forma conjunta, sem finalidade lucrativa.
Assim, as características da Sociedade Simples incluem a natureza não empresarial da atividade desenvolvida bem como a ausência de finalidade lucrativa e a responsabilidade solidária dos sócios.
Nessa perspectiva, esse tipo de empresa se divide em dois modelos:
- Sociedade Simples Pura: formada por profissionais que prestam serviços de natureza intelectual ou cooperativa;
- Sociedade Simples Limitada: que permite a limitação da responsabilidade dos sócios.
É fundamental elaborar um contrato social detalhado para regular as relações entre os sócios e estabelecer as normas de funcionamento da empresa.
Sociedade Anônima (S/A)
Considerando o tipo de empresa que se caracteriza pela divisão do capital social em ações, a Sociedade Anônima (S.A.) é uma natureza jurídica livremente negociada no mercado de capitais.
Esse tipo de empresa é representado por ações, e os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem.
Dentre as características da Sociedade Anônima, podemos citar a separação entre propriedade e gestão, possibilitando a entrada de investidores sem interferir na administração da empresa.
Com isso, essa opção é ideal para empresas de grande porte que buscam captar recursos no mercado financeiro e ter uma estrutura societária mais complexa e transparente.
Como escolher o tipo de empresa para formalizar o seu negócio?
Ao escolher o tipo de empresa para formalizar um negócio, é essencial considerar diversos fatores que impactarão diretamente na gestão da empresa.
O primeiro passo é analisar o perfil do empreendedor e as características do negócio em si. Além disso, é importante considerar as responsabilidades legais e fiscais de cada tipo societário, assim como os custos envolvidos na constituição e manutenção da empresa.
Tendo em vista as expectativas dos sócios e das projeções futuras do negócio, é fundamental garantir uma estrutura jurídica sólida e compatível com o crescimento e desenvolvimento da empresa.
Portanto, a orientação de um contador especializado em Direito Empresarial pode ser fundamental para auxiliar na escolha do tipo de empresa mais adequado às necessidades e objetivos do negócio.
E quando o assunto é abertura de empresas sem erros, o escritório HF Contabilidade é o seu maior aliado.
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