Qual a diferença entre Certificado Digital e Assinatura Digital?

5 de setembro de 20240

O certificado digital e a assinatura digital são recursos extremamente importantes em uma negociação feita de forma digital. Esses dois conceitos estão intrínsecos entre si, entretanto, possuem diferenças relevantes.

Pelos nomes similares e propósitos parecidos, é comum que muitas pessoas confundam esses termos. Contudo, é válido destacar que ambos cumprem finalidades diferentes no que tange à assinatura de documentos virtualmente. 

Neste artigo, descubra qual a diferença entre certificado digital e assinatura digital.

Entenda o que é Certificado Digital e Assinatura Digital

Antes de tudo, para compreender a diferença entre certificado digital e assinatura digital, entende como funciona cada um separadamente.

Certificado Digital

O certificado digital é uma ferramenta que garante a autenticidade e a segurança de transações eletrônicas, funcionando como uma identidade virtual para pessoas físicas e jurídicas.

Assim, ele é amplamente utilizado em diversas atividades, como a assinatura de documentos eletrônicos, o acesso a serviços governamentais e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Por outro lado, considerando seu funcionamento, o certificado digital atua como um arquivo eletrônico que contém informações sobre o titular. Essas informações incluem o nome, CPF ou CNPJ, além de uma chave pública e uma chave privada.

Enquanto isso, a chave pública é utilizada para criptografar informações que apenas o titular pode decifrar com sua chave privada por questões de segurança. 

Em quais situações posso utilizar um Certificado Digital?

O certificado digital possui uma ampla gama de aplicações, possibilitando as seguintes funções:

  • Assinatura Eletrônica;
  • Acesso a Sistemas Governamentais;
  • Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
  • Transações Bancárias.

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Assinatura Digital

No caso da assinatura digital, trata-se de uma tecnologia que permite autenticar a identidade de um signatário em documentos eletrônicos. A principal finalidade é a integridade e a validade jurídica das informações.

Basicamente, a assinatura digital funciona como um conjunto de dados que acompanha um documento eletrônico, tornando-se uma espécie de “assinatura” física. Ela vincula o certificado digital ao documento eletrônico que será assinado.

Ademais, a assinatura é regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a mesma que estabelece normas para garantir a autenticidade e segurança das assinaturas eletrônicas.

Para assinar digitalmente um documento, o usuário precisa de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) reconhecida.

Em quais situações posso utilizar uma Assinatura Digital?

A assinatura digital pode ser exigida em diversas situações, como: 

  • Elaboração de contratos eletrônicos;
  • Elaboração de documentos fiscais;
  • Acesso a Serviços Públicos online.

Afinal, qual a diferença entre Certificado Digital e Assinatura Digital?

Após analisar o que é o certificado digital e a assinatura digital, fica evidente a diferença desses dois termos ao tratar da validação de documentos eletrônicos.

De modo geral, enquanto o certificado digital autentica a identidade de uma pessoa ou entidade no ambiente digital, a assinatura digital é o mecanismo que permite assinar documentos eletrônicos de forma segura.

O que o torna uma assinatura única é justamente a validação do certificado digital para que vincule o documento ao signatário. 

Em tese, o certificado digital serve como uma identidade virtual, enquanto a assinatura digital é o ato de assinar um documento, utilizando essa identidade para garantir autenticidade e integridade.

É possível fazer uma Assinatura Digital sem Certificado Digital?

A assinatura digital e o certificado digital são itens complementares, ou seja, não é possível ter uma assinatura digital sem o certificado digital. Afinal, sem esse certificado, não há como validar a identidade do assinante, tornando a assinatura insegura e sem valor jurídico.

Além do mais, a solicitação da assinatura digital é exigida apenas em cenários muito específicos, como mostrado no tópico anterior.

Porém, em outros casos, quando a assinatura digital não é possível, então o usuário pode fazer a assinatura eletrônica, haja vista que esse tipo de assinatura é menos complexo e dispensa a necessidade de certificado digital.

Como assinar documentos sem Certificado Digital?

A assinatura eletrônica é um recurso viável para assinar um documento online na falta do certificado digital. Essa alternativa, por sua vez, oferece o mesmo nível de segurança e autenticidade jurídica conforme a regulamentação do Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Todavia, para que isso seja possível, é preciso ter uma conta no gov.br validada por uma das seguintes opções:

  • Reconhecimento facial realizado pelo aplicativo gov.br;
  • Bancos credenciados;
  • Certificado digital.

Para entender mais sobre o Gov.br, confira para que serve o aplicativo gov.br neste artigo!

Importância do Certificado Digital em transações no mundo digital

O certificado digital é de extrema importância na área contábil, especialmente em um mundo digital cada vez mais conectado. Ele garante a segurança e a autenticidade das transações e documentos eletrônicos, fundamentais para a prática contábil.

A propósito, graças a esse recurso é possível assinar eletronicamente documentos fiscais, como notas fiscais eletrônicas (NF-e) e declarações de impostos.

Isso não apenas agiliza o processo, mas também assegura que os documentos não sejam alterados após a assinatura, assegurando a validade jurídica. Essa integridade é crucial para evitar fraudes e garantir a conformidade com as regulamentações fiscais.

Além de tudo, o certificado digital permite que contadores e empresas acessem sistemas governamentais de forma segura, facilitando o envio de informações ao Fisco, como o e-Social, por exemplo.

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