As alterações do CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), inicialmente previstas para 2022 e que foram sendo prorrogadas desde então, passaram por uma decisão final pela CONFAZ com o Ajuste SINIEF Nº 29, de 29 de setembro de 2023.
Vale lembrar que ter conhecimento sobre esse código, bem como saber definir a sua aplicação na hora de emitir notas fiscais, é essencial, especialmente se o seu negócio opera com transações de mercadorias entre estados e municípios.
Neste conteúdo, compilamos as principais notícias e informações que você precisa saber sobre as alterações do CFOP e ainda entender o que é esse código. Acompanhe!
Entenda o que é CFOP
O CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações sobre as entradas e saídas relacionadas às mercadorias, seja intermunicipal ou interestadual.
Nesse contexto, o CFOP se baseia em um código numérico responsável por identificar o tipo de mercadoria em circulação. Inclusive, esse código também identifica a prestação de serviços de transporte.
Já a tabela CFOP, trata-se de um arsenal de códigos que os empresários devem utilizar para classificar as transações de mercadorias ou prestações no registro fiscal.
Quando uma empresa precisa emitir documentos fiscais sobre compra ou venda – que seriam as entradas e saídas, respectivamente –, o código CFOP deverá estar presente em:
- documentos de obrigações acessórias;
- notas fiscais eletrônicas;
- documentos de transporte eletrônico; e
- demais documentos obrigatórios pelo Fisco.
Basicamente, a aplicação do Código Fiscal de Operações e Prestações influencia diretamente no sistema de tributação do ICMS, já que ambos fazem a associação das alíquotas dos contribuintes, incluindo a entrega de registros EFD ICMS/IPI ao CFOP.
Além disso, o CFOP está previsto no Convênio S/Nº de 1970, bem como no Anexo II e no Ajuste SINIEF nº 3/2022.
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Quais seriam as mudanças previstas e como ficou a revogação das alterações do CFOP
As novas relações do CFOP, publicado no Diário Oficial da União, estavam previstas para entrar em vigor a partir de 1° de abril de 2024. A princípio, a tabela traria os códigos fiscais de operações de substituição tributária, ajustado pelo SINIEF.
Porém, em outubro de 2023, também no Diário Oficial da União, as tratativas sobre as alterações em 2024 foram revogadas.
Sendo assim, ficou decidido que não haverá nova tabela de CFOP para o ano de 2024. Mas fica uma ressalva: mesmo com essa revogação, nada garante que outras alterações venham a surgir ainda para 2024.
Afinal, a Reforma Tributária está em processo de aprovação e, certamente, trará impactos principalmente nas taxações do ICMS. Por isso, logicamente não seria ideal realizar alterações fiscais no momento, visto que muitas regras já serão editadas com a reforma.
O Código CFOP na emissão de NF-e
O CFOP compõe notas fiscais indicando a operação aplicada, como:
- remessa para troca;
- devolução de mercadorias em vendas;
- devolução de mercadorias em compras;
- compra de mercadorias para revender, etc.
A grande questão de indicar a operação certa é que ela define a tributação de documentos fiscais, ou seja, a tributação sobre a remessa para troca é uma, enquanto a de devolução de vendas é outra.
Supondo que em uma modalidade incida uma cobrança maior do que a outra, então, se uma empresa define tal operação como não sendo a indicada, pagará valores mais altos – o que afeta potencialmente o seu faturamento, a depender da carga tributária.
Uma forma mais simples de verificar o código CFOP na nota fiscal eletrônica é fazendo a consulta por “natureza de operação” na NF. De modo geral, o campo do código é normalmente localizado próximo à área que fica na parte superior da nota.
Outra possibilidade é que o código CFOP esteja localizado nos campos onde especificam os produtos e serviços em questão na nota fiscal.
Código CFOP errado na NF-e: o que fazer
No tópico anterior, você pôde entender mais sobre o CFOP em notas fiscais e a importância de indicar a operação certa nas notas. Isso porque, além de arriscar pagar mais impostos, a empresa que indica o código errado na NF pode sofrer multas e até mesmo ser autuada por crimes de sonegação de impostos
Portanto, se o código foi inserido errado na sua emissão de nota fiscal eletrônica, o mais indicado é cancelar a nota e fazer uma nova.
Mas, se mesmo assim, a nota já tiver passado do prazo para cancelar, recomenda-se entrar em contato com um contador profissional para que ele possa orientá-lo. O contador poderá ajudar, por exemplo, a elaborar a carta de correção sobre o CFOP.
Tudo isso sem contar que a contabilidade também indica quais os códigos certos conforme cada operação, além de outros serviços contábeis, tributários e fiscais.
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