Precisa fazer um Contrato de Trabalho Temporário? Veja como funciona!

19 de dezembro de 20230

Há ocasiões em que, para determinada empresa, as atividades precisam de uma força a mais para dar conta de tantas demandas. É aí que muitos empresários se pegam em dúvida sobre como funciona o contrato de trabalho temporário.

Épocas de fim de ano, por exemplo, costumam agitar bastante o setor de comércio e serviços, já que temos o período de férias e o pagamento do 13° salário contribuindo para o aumento do consumo. 

Diante disso, o contrato de trabalho temporário costuma ser a melhor opção em situações na qual a empresa precisa de uma substituição ou acréscimo de mão de obra no curto prazo. A seguir, confira mais sobre como essa modalidade de contratação funciona!

Primeiro, o que é trabalho temporário ?

Para entender a funcionalidade do contrato de trabalho temporário, antes de tudo, precisamos ter em mente que trabalho de curto prazo não é a mesma coisa que a contratação comum (longo prazo). 

Imagine que, por algum motivo, alguns de seus funcionários precisaram se afastar, tiraram licença ou férias. A sua empresa não pode reduzir o nível de produção por isso, não é mesmo? 

Então, sabendo que este funcionário irá retornar em algum momento, uma alternativa para suprir essa falta é a contratação temporária de outro trabalhador.

O mesmo se aplica para quando chega aquele período de alta produção e o seu número de colaboradores não é o suficiente para acompanhar o ritmo.

Trabalho temporário x Trabalho por tempo determinado

Comumente as pessoas confundem o contrato de trabalho temporário com o de trabalho por prazo determinado. Bom, realmente se formos parar para analisar ambos são bem parecidos, mas há ressalvas.

A primeira observação é que o trabalho por tempo determinado é pontuado na CLT, assim como pode ser firmado entre a empresa e o trabalhador diretamente. Ao contrário, o contrato temporário exige que a contratação seja feita por intermédio de uma agência especializada.

Outro característica dessa última é que o período máximo do contrato não deve ultrapassar 180 dias. O que não acontece com o contrato que tem prazo, uma vez que pode durar até dois anos.

Contrato de trabalho temporário, na prática

Uma particularidade do contrato de trabalho temporário é que, para a contratação ocorrer, se faz necessário a intermediação entre uma empresa de trabalho temporário e a tomadora.

Sendo assim, essa contratação envolve dois modelos de contratos: um para a empresa tomadora e empresa de trabalho temporário, e outro para a empresa de trabalho temporário e trabalhador. 

A agência responsável por contratar o funcionário e colocá-lo a disposição da tomadora, sobretudo, tem o dever de repassar as remunerações e garantir os direitos dos trabalhador temporário. É essa intermediação que descaracteriza a existência de vínculo empregatício.

Ademais, para se caracterizar como contrato de trabalho temporário, a contratação não deve:

  • tem registro pela CLT;
  • ser terceirizado;
  • ser um contrato de experiência;
  • ser para trabalho informal.

Elaboração do contrato CLT temporário

Para realizar um contrato temporário, algumas informações devem ser declaradas, como:

  • data inicial e final do período de trabalho;
  • qualificação das partes;
  • remuneração do trabalhador;
  • práticas para zelar pela segurança e saúde do trabalhador;
  • descrição detalhada do serviço de prestação.

Essas são principais observações, mas cada caso demandará suas especificações.

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Prazo e prorrogação 

Com as regras atualizadas pelo Decreto Nº 10.060, o contrato de CLT temporário deve respeitar o limite de 180 dias, podendo ser cumprido em dias consecutivos ou não. 

Caso comprove-se a necessidade de prorrogação com a justificativa do motivo, o contrato pode ser prorrogado uma única vez, mas agora por apenas 90 dias.

Quais os deveres da empresa contratante?

Ao fazer um contrato de trabalho temporário, é importante que a empresa tomadora de serviço se atente as suas obrigações e responsabilidade.


Além da necessidade de intermediação da contratação para não gerar vínculo empregatício, a contratante também deve prezar pela saúde e segurança do trabalhador, da mesma forma como zela por seu pessoal permanente.

A organização também deve promover treinamentos e assegurar que os trabalhadores temporários gozem dos mesmos direitos no ambiente de trabalho. Por exemplo, acesso a refeitórios, horário de descanso, ferramentas e EPIs.

Tudo isso sem falar na garantia dos direitos previstos na legislação vigente, como décimo terceiro, abono salarial, férias coletivas., etc.

Conclusão

Como você pôde ver neste artigo, o contrato de trabalho temporário nada mais é do que uma modalidade adaptada a formalização de trabalhos de curto prazo.

De todo modo, a contratação temporária acaba sendo bastante parecida com o trabalho, mas traz algumas modificações que requer atenção pelo empregador. 

Afinal, qualquer normativa que seja descumprida na contratação temporária pode acarretar em multas ou, até mesmo, processos por infrigir os direitos do trabalhador.

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