Você sabia que existe uma unidade de inteligência especialmente para fiscalizar e identificar operações financeiras suspeitas? Estamos falando do COAF, um importante órgão à frente do combate ao financiamento de atos ilícitos.
Neste artigo, abordamos os principais tópicos que você precisa conhecer sobre o assunto. Acompanhe para não perder nenhum detalhe e descubra quem precisa fazer a declaração COAF!
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), previsto na Lei n° 9.613/1998 e reestruturado pela Lei n° 13.974/2020, é uma unidade de inteligência financeira.
Essa unidade está atrelada ao Banco Central, tendo por finalidade a prevenção de atos, como a lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, bem como proliferação de armas de destruição em massa.
Assim, o COAF desempenha um papel fundamental para identificar ocorrências de atividades ilícitas. Para isso, o Conselho dispõe regras claras quanto à prevenção de crimes financiados.
Composição do COAF
Na prática, a composição do COAF traz 13 ocupantes, sendo um deles o Presidente. Esses outros 12 ocupantes são servidores de cargos efetivos e de alta reputação.
Com isso, os servidores escolhidos para ocupar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras podem ser selecionados dos seguintes órgãos:
- Advocacia Geral da União; Bacen; CVM; Susep; Receita Federal; Polícia Federal; PGFN; Controladoria Geral da União; Ministério das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública; Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Obrigatoriedade de informar as operações ao COAF: quem precisa declarar
A princípio, a declaração COAF deve ser entregue por qualquer pessoa física ou jurídica que se envolva com operações financeiras, ou seja, não são apenas as instituições financeiras que devem prestar essa obrigação.
Conforme o artigo 9° da Lei n° 9.613, a declaração COAF se aplica a pessoas ou empresas que, de modo permanente ou eventual, tenham como atividade principal ou acessória:
- a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, seja em moeda nacional ou internacional;
- a custódia, negociação, liquidação, emissão, distribuição, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários;
- a compra e venda de moedas estrangeiras ou ouro, podendo ser um ativo financeiro ou instrumento cambial.
Além disso, algumas das diversas outras situações que estão sujeitas à obrigatoriedade da declaração COAF são conferidas às seguintes organizações:
- empresa de transporte e guarda de valores;
- corretoras de seguros, seguradoras e entidades de previdência complementar ou de capitalização;
- juntas e registros públicos.
Profissionais e escritórios contábeis também devem fazer a declaração COAF
Os profissionais e escritórios de contabilidade também devem fazer a declaração COAF para prestar informações referentes aos seus serviços.
Diante disso, a obrigação é aplicável em caso de:
- abertura ou gestão de contas bancárias, investimento, valores mobiliários ou poupança;
- compra e venda de imóveis, assim como estabelecimentos industriais ou comerciais, ou participações societárias;
- aquisição ou alienação de direitos sobre contratos referentes a atividades desportivas/artísticas profissionais;
- gestão de fundos, valores mobiliários ou outros tipos de ativos;
- societárias, imobiliárias ou financeiras; e
- criação, gestão ou exploração de sociedades (de qualquer natureza), estruturas análogas, fundações ou fundos fiduciários.
Contudo, a declaração COAF para esses grupos é necessária havendo casos de ocorrência ou não ocorrência.
Na primeira hipótese, havendo ocorrência, os indivíduos e organizações devem informar indícios de crimes dos seus clientes ou operações em espécies identificadas durante a prestação de serviços contábeis.
O prazo de comunicação sobre as ocorrências suspeitas é de até 24 horas após conhecimento do fato pelo profissional.
Enquanto isso, o segundo caso configura a exigência de informar que no ano calendário anterior não houve a identificação na prestação de serviços contábeis, o indício de crimes com clientes ou operações.
Não sendo constatadas ocorrências durante o ano calendário, os profissionais e escritórios de contabilidade devem apresentar a negativa até o dia 31 de janeiro do ano seguinte no site do Conselho Federal de Contabilidade.
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Quais operações são consideradas suspeitas?
O COAF exige que as instituições obrigadas a prestar informações identifiquem e previnam operações suspeitas. No entanto, o que seriam operações suspeitas?
De modo geral, as operações suspeitas para o COAF são situações que indicam indícios da utilização de alguma instituição para a prática de atos ilícitos – como mencionado no início do artigo.
Vejamos alguns exemplos:
- solicitação de provisionamento para saques em espécie de quantia igual ou superior a R$50.000 (cinquenta mil reais);
- operações relacionadas a pagamentos, transferências e recebimentos de valor igual ou superior a R$50.000 (cinquenta mil reais);
- operações sobre depósitos ou aporte em espécie, assim como saque em espécie de valor igual ou superior a R$50.000 (cinquenta mil reais).
O que acontece se não fizer a declaração COAF?
No caso de pessoas físicas e jurídicas do setor contábil que não cumprirem com as obrigações do COAF, poderão receber advertências ou multas pecuniárias, entre outras punições. Tais sanções estão previstas no Decreto-Lei n° 9.295/1946, em seu artigo 27.
Por essa razão, ressaltamos a importância de não deixar de cumprir com essa obrigação fiscal, especialmente por se tratar da segurança do seu negócio e da população em geral.
Lembre-se que o principal objetivo do COAF é combater no Brasil a lavagem de dinheiro e crimes relacionados. Portanto, esse instrumento é fundamental para assegurar a punição dos criminosos.
Gostou de saber mais sobre o que é COAF e para que serve esse órgão? Continue aprendendo com outros artigos em nosso blog.