Principais dúvidas sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

3 de julho de 20240

Empreendedores de sucesso sempre estão atentos na legislação, especialmente nas mudanças que vão surgindo. Dessa vez, a novidade é a obrigatoriedade do cadastro no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Como em uma série de lançamentos anteriores pelo governo, a ideia de modernizar processos na comunicação com empregadores se repete na criação do DET. 

Essa nova plataforma promete desburocratizar o envio de notificações sobre a categoria, fazendo o uso de um sistema 100% digital para notificar empregadores. Tem dúvidas sobre o tema? 

Conheça todos os detalhes sobre como funciona e quem deve se cadastrar no DET neste artigo!

O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal. O principal objetivo desse instrumento é simplificar a comunicação eletrônica entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho.

Ele foi desenvolvido para modernizar a relação entre o governo e as empresas no que tange às normas trabalhistas, diminuindo a burocracia no acesso a notificações e documentos.

Assim, por meio do DET, é possível enviar notificações a respeito de questões administrativas a empregadores, o que viabiliza a praticidade no cumprimento de obrigações fiscais com o envio de documentos eletrônicos.

Diferença entre DET e DTE

É muito comum que empresários e empregadores confundam o DET com outros sistemas eletrônicos, como é o caso do DTE. 

O DTE (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI) é um sistema criado para que empresas do Simples Nacional possam receber comunicações eletrônicas de órgãos fiscais, como a Receita Federal, Estados e Municípios. A propósito, esse grupo também inclui os MEIs. 

Para quem é optante pelo Simples Nacional, a inclusão no DET é feita de forma automática.

Por outro lado, o DET tem foco nas interações entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho e os empregadores e, dessa vez, a inclusão depende de um cadastro prévio. 

Quem está obrigado ao cadastramento no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?

A obrigação para o cadastro do DET serve para todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho. Aliás, até mesmo as empresas que não possuem funcionários contratados podem se cadastrar no DET, independentemente de ser microempreendedor individual ou empregador doméstico.

Em relação ao cadastro, todos os CPFs e CNPJs já são cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Ao decidir pela implantação, entretanto, deve-se fazer a atualização cadastral, como diz o próprio site do Governo Federal.

Qual o prazo para cadastramento no DET?

Seguindo o cronograma de implantação estabelecido pelo governo, abaixo está a lista de datas importantes sobre o cadastro no DET. Confira!

  • Empresas não optantes pelo Simples Nacional que faturam mais do que R$78 milhões anualmente já utilizam o sistema desde março de 2023.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional e empregadores pessoas físicas, com exceção dos MEIs, começam a utilizar o DET a partir de 1° de maio de 2024.
  • Quanto aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos, estes têm o prazo até 1° de agosto de 2024 para fazer o cadastro.

É válido reforçar que esse sistema é totalmente online e disponibilizado pelo governo, de forma gratuita e simples.

Leia também: O que muda na transição da DIRF para a EFD-Reinf?

Quem não se cadastrar no DET recebe multa?

Diretamente, não há multa para quem deixa de se cadastrar no DET. Porém, o problema pode surgir quando, ao deixar de receber notificações importantes sobre outras áreas, o empregador perde prazos ou informações passíveis de penalidades. 

Logo, como em muitos compromissos fiscais, a perda de um prazo pode levar a juros e multas, então o DET seria um caminho para evitar problemas como esses.

Efeito legal do DET

As comunicações feitas no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista possuem efeito legal, uma vez que notificações legais são enviadas na Caixa Postal do DET. 

Um exemplo disso é quando o Auditor-Fiscal do Trabalho notifica um empregador por meio do DET. Sabe-se que, após 15 dias da notificação, já é considerada de ciência do notificado a informação enviada. 

Por isso, caso não haja uma resposta referente a tal notificação, o empregador pode ser multado e autuado com base no Art. 630 § 6º da CLT.

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) dispensa a necessidade de publicações no Diário Oficial da União, assim como o envio por via postal. Portanto, cada notificação enviada é considerada pessoal para fins de efeito legal.

Como a HF Contabilidade pode ajudar o cadastramento no DET?

O cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é relativamente simples, mas ainda assim um contador se torna essencial no processo. 

Além de prestar toda a orientação necessária para efetuar o cadastro corretamente na plataforma, os contadores do escritório HF Contabilidade também estão aptos a participar da rotina fiscal, contábil e trabalhista do seu negócio.

Dessa forma, em caso de qualquer notificação a respeito da categoria trabalhista, a sua empresa não fica desamparada na hora de cumprir prazos e obrigações.

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