Simples Nacional: o que é e para quem serve?

8 de maio de 20240

Você sabia que entre os modelos de regime tributário no Brasil, o Simples Nacional é o mais recente e o principal deles? Esse sistema de tributação beneficia, principalmente, os pequenos empreendedores.

Por trazer procedimentos menos burocráticos do que outras alternativas de enquadramento tributário, o Simples Nacional acaba atraindo o empreendedor em início de jornada. 

Mas, será que o regime tributário Simples Nacional é para a sua empresa? Quem pode optar por esse sistema? Essas e outras dúvidas relacionadas ao tema respondemos aqui, neste artigo. Continue acompanhando e se mantenha atualizado!

Entenda o que é Simples Nacional

Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a Microempreendedores Individuais (MEI), assim como micro e pequenas empresas. Nesse sistema, o principal objetivo é, realmente, simplificar a tributação para empresas menos complexas.

No total, são 8 impostos (ISS, INSS, ICMS, CSLL, IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e IPI) pagos pelas empresas nesse regime. Todos esses tributos estão inclusos em uma guia unificada, a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Além disso, esse regime é apenas para empresas que faturam até R$4,8 milhões. Isso significa que, entre outros critérios, as empresas que faturam mais do que esse limite devem passar para o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido.  

Quem pode ter empresa no Simples Nacional?

Se você pensa em enquadrar o seu CNPJ no Simples Nacional, precisará cumprir alguns requisitos. Mas, de antemão, tenha em mente que apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem fazer parte do Simples Nacional. 

Lembrando que as empresas ME são aquelas que podem faturar até 360 mil reais ao ano. Enquanto isso, as empresas EPP podem ter um faturamento de até 4,8 milhões de reais ao ano.

Ademais, o regime também exige que a empresa:

  • não ultrapasse o faturamento de R$4,8 milhões;
  • não tenha débitos com o INSS;
  • não tenha sociedade com outra empresa;
  • não possua outra pessoa como acionista;
  • não exerça atividades relacionadas a serviços financeiros;
  • esteja com os cadastros fiscais regularizados;
  • exerça atividades listadas no CNAE.

Caso você já tenha um empreendimento que cumpra algum desses critérios ou possui dúvidas de como cada um é analisado, conte com os contadores HF Contabilidade para obter as devidas orientações. 

Como calcular a carga tributária nesse regime?

O cálculo do Simples Nacional considera a receita bruta auferida pela empresa nos últimos 12 meses.

Com isso, a alíquota a ser aplicada varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa e o tipo de atividade econômica que ela exerce. Quanto maior o faturamento do negócio, maior a porcentagem da alíquota progressivamente.

Para calcular o valor devido no Simples Nacional, a empresa deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de faturamento sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Além do mais, também é importante considerar que as atividades permitidas no Simples Nacional foram divididas em cinco anexos. Cada anexo atribui uma tabela com 6 faixas de faturamento. 

Para ter uma ideia de como esse cálculo funciona, a primeira faixa de faturamento no anexo I é de R$180.000 e sua respectiva alíquota é de 4%. 

Ou seja, para empresas que faturaram até essa quantia nos últimos doze meses, será tributado em 4% sobre a sua receita bruta (faturamento), e, assim, a tabela vai aumentando as alíquotas proporcionais ao faturamento.

Leia também: INSS pró-labore terá mudanças de valor em 2024!

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Assim como em qualquer outro regime tributário no Brasil, o optante Simples Nacional também possui benefícios conforme as suas particularidades para o empreendedor.

O primeiro de todos, sem dúvidas, é a facilidade de pagamento dos tributos. Com uma cobrança de impostos mais simplificada, o optante Simples Nacional paga vários impostos de uma só vez por meio da DAS. 

Além do mais, as alíquotas são reduzidas em comparação a outros regimes. Para empresas com custos trabalhistas, por exemplo, não é necessário pagar os 20% do INSS na folha de pagamento. Isso, por sua vez, é vantajoso especialmente para empresas em crescimento ou com baixa margem de faturamento. 

Por outro lado, existem ocasiões em que as empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam ser certificadas digitalmente – gerando menos custos para o empreendedor. 

Você já conhece o Certificado Digital? Entenda como funciona!

Simplifique a gestão tributária da sua empresa!

Ao longo deste artigo, você pôde conferir o que é Simples Nacional e como funciona esse regime tributário para micro e pequenas empresas.

Entretanto, por mais simples que pareça ser, sabemos que na prática não é tão fácil administrar a gestão tributária de uma empresa. 

Para isso, contar com um escritório de contabilidade com profissionais experientes no assunto, como o HF Contabilidade, é a melhor decisão a se fazer.

O escritório HF Contabilidade, em Balneário Camboriú, oferece serviços de qualidade para empresas com um time dedicado em alcançar a excelência para atingir os objetivos empresariais. 

Fale com um de nossos especialistas hoje mesmo!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *