Definir o regime tributário de uma empresa é um passo crucial para garantir as responsabilidades fiscais do negócio. No entanto, a tributação brasileira é complexa, exigindo bastante cuidado e atenção na hora de fazer o enquadramento tributário.
No Brasil, existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A empresa que não pode se enquadrar no Simples Nacional (o regime menos complexo), deve ser enquadrada no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Porém, entre Lucro Real e Lucro Presumido, existem diferenças significativas. Basicamente, essas diferenças levam em consideração a forma de cálculo dos tributos bem como o tipo de negócio e o tamanho da receita apurada.
Continue a leitura para compreender em detalhes como funcionam esses dois regimes, o que os diferem e qual enquadramento faz sentido para o seu negócio!
Como funciona o Lucro Real?
O Lucro Real é um regime de tributação em que a tributação é feita com base no valor da lucratividade real durante um certo período de tempo da empresa.
A lucratividade, por sua vez, representa a diferença entre a receita e as despesas do negócio em determinado período. Assim, os órgãos reguladores atribuem os valores de impostos e tributos em cima do lucro apurado.
Para o cálculo do lucro, deve-se realizar uma apuração detalhada e realista da empresa. Por isso, o Lucro Real é considerado um dos regimes tributários mais complexos. Na prática, quanto mais a empresa fatura, mais ela paga.
Característica do Lucro Real
As principais características do Lucro Real são:
- as alíquotas dos tributos IRPJ e CSLL são aplicadas sobre o lucro, podendo variar de 24% a 34%;
- empresas no Lucro Real devem obrigatoriamente elaborar os livros de documentação, como apuração do Lucro Real, livro para Registros de Entradas e de Registros Contábeis, Diário, Razão e livro de Inventário;
- a apuração do Lucro Real pode ser realizada trimestral ou anual.
Além do mais, o Lucro Real é um regime obrigatório para empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano e atuam em atividades específicas, como empresas públicas e bancos.
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Como funciona o Lucro Presumido?
Como o nome sugere, o Lucro Presumido é um regime no qual a tributação da empresa ocorre com base em uma presunção de lucro.
Diferentemente do que acontece no regime que abordamos no tópico anterior, dessa vez o governo não considera a lucratividade real que o negócio obteve em certo período.
Nesse caso, o cálculo dos impostos tem como princípio uma margem de lucro estimada pela Receita Federal.
Características do Lucro Presumido
São características do Lucro Presumido:
- tributação mais simplificada do que o Lucro Real;
- há limites de faturamento para ser possível se enquadrar no regime;
- pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro previsíveis;
- conforme o tipo de atividade da empresa, a Receita Federal estabelece percentuais de lucro presumido.
Fora essas especificações, o Lucro Presumido é uma opção para empresas de menor porte. Normalmente, essas empresas não se enquadram no Simples Nacional, mas também não atendem aos requisitos do Lucro Real.
Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido
A principal diferença entre o regime do Lucro Real e Lucro Presumido está na base de cálculo que é utilizada para tributar as empresas.
Enquanto o primeiro leva em consideração a margem de lucro real que um negócio obteve ao longo de um período trimestral ou anual, a segunda considera uma margem de rendimento presumida para apurar os impostos.
Além disso, o sistema de tributação do Lucro Real é mais complexo do que o sistema de Lucro Presumido, já que exige uma apuração extremamente precisa e minuciosa a respeito da lucratividade da empresa.
De modo geral, pensando em complexidade, o sistema de Lucro Real é um regime mais indicado a negócios cujo faturamento é alto e muito variável – como as indústrias e instituições financeiras.
Já o Lucro Presumido tem um sistema tributário mais simplificado na realização dos cálculos, e é indicado para empresas com receita superior a R$78 milhões anuais.
Esse último, por sua vez, é mais vantajoso quando o lucro apurado é inferior ao total presumido.
Garanta o enquadramento tributário ideal para sua empresa
Agora que você já sabe qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido, resta saber qual o melhor sistema para fazer a tributação do seu empreendimento. Nesse contexto, é importante salientar que essa decisão deve ser feita com o auxílio de um contador.
O contador especialista saberá analisar todos os aspectos da empresa para, após essa análise, entender em qual sistema ela deve ser enquadrada.
Esse apoio é importante não apenas para garantir que o empresário pague os tributos corretos, como também para ter a oportunidade de avaliar a possibilidade de redução da carga tributária.
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Aproveite para complementar a sua leitura e saiba qual escolher: Lucro Real ou Lucro Presumido.