De acordo com o Artigo 146ª do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, são contribuintes deste Imposto todas as pessoas jurídicas e firmas individuais, registradas ou não, que apuram lucro de acordo com as disposições do Artigo 27 do Decreto-Lei nº 5.844 de 1943.
Mediante disso, nossa empresa está apta a fazer qualquer declaração de imposto de Renda, com base no Lucro Presumido; Lucro Real; Lucro Arbitrado; Imune; Isenta; Inativa e Simples, conforme o ramo de atividade da empresa e sua forma de tributação.
O prazo para tais declarações é sempre entregue nos meses de maio e junho de cada exercício social, correspondente ao ano base imediatamente anterior.