CLT: principais impostos sobre a Folha de Pagamento

11 de setembro de 20240

Empresas que atuam com colaboradores devem se atentar às responsabilidades trabalhistas e práticas que vão além do cálculo da folha de pagamento. Existem impostos e tributos incidentes sobre a folha de pagamento, e isso requer atenção.

A contratação de cada funcionário envolve impostos de diferentes naturezas incidindo com a folha de pagamento. Ter o conhecimento desses tributos e como eles funcionam é mais do que uma necessidade é indispensável para prevenir problemas com a legislação.

Neste artigo, você pode conhecer todos os impostos que incidem sobre a folha de pagamento e quais são as alíquotas!

Afinal, o que é a folha de pagamento?

Muito se fala sobre o cálculo da folha de pagamento e, inclusive, alguns usam como sinônimo de salários. No entanto, a folha de pagamento engloba muitos outros recursos que vão além do salário, como:

  • horas extras;
  • benefícios;
  • comissões;
  • descontos legais.

Do mesmo modo, a folha de pagamento também agrega os valores devidos de impostos para cumprir com as obrigações fiscais e trabalhistas. Nesse caso, são registrados todos os descontos que a empresa deve pagar aos órgãos reguladores, incluindo:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Sendo assim, ao elaborar a folha de pagamento da empresa, o empresário deve garantir que todos esses itens sejam contemplados aos colaboradores.

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Impostos sobre a Folha de Pagamento: quais tributos incidem?

Os impostos trabalhistas que incidem na folha de pagamento são variados. Logo, tanto as alíquotas quanto o prazo de pagamento podem mudar entre si.

Ademais, deixar de recolher esses tributos implica em multas, juros ou, em situações mais graves, penalidades maiores junto ao Fisco. 

Para ficar ciente de quais impostos incidem na folha de pagamento, acompanhe a lista abaixo!

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Sendo o mais popular dessa lista, o INSS é uma contribuição social que deve ser recolhida mensalmente para a Previdência Social.

Contudo, esse recolhimento leva em consideração apenas as empresas não optantes do Simples Nacional.

O INSS é recolhido para financiar os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria (por idade, tempo e invalidez);
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Nenhuma empresa e nenhum colaborador pretende lidar com um desligamento. Todavia, essa é uma situação inevitável, visto que pode ocorrer demissões por justa causa, para a redução de gastos na empresa ou outros motivos.

Sabendo disso, o governo dispõe de um fundo de garantia que visa amparar o trabalhador demitido sem justa causa ou por um comum acordo com a empresa. 

O cálculo geral do FGTS considera a alíquota de 8% multiplicada pelo salário do colaborador. Apenas em casos de jovem aprendiz que a alíquota é reduzida a 2% e multiplicada pelo salário.

Ou seja, o cálculo do FGTS é feito da seguinte forma:

FGTS = salário X alíquota (8% ou 2%)

  • Exemplo: salário X alíquota de 8%
  • R$2.000 x 8% = R$160,00

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto incidente sobre a folha de pagamento do colaborador com direito à dedução.

No caso da base de cálculo do IRRF, este inclui o total de todos os vencimentos (como o salário) para subtrair a Contribuição Previdenciária e outras deduções de direito dos beneficiários. 

RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

Outro imposto da folha de pagamento que também se caracteriza como contribuição previdenciária é o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

De modo geral, esse imposto serve como um fundo para amparar trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho.

Assim, o imposto apresenta três alíquotas diferentes por nível de risco de acidente. Quanto mais grave o risco no ambiente de trabalho, maior a alíquota:

  • 1% – empresas com risco mínimo;
  • 2% – empresas que apresentam risco médio;
  • 3% – empresas que apresentam risco alto.

Ainda é relevante destacar que a exposição dos colaboradores a agentes nocivos concede o direito à aposentadoria especial.

Nesse contexto, as alíquotas são ajustadas para 6%, 9% e 12% respectivamente.

Salário-educação 

O salário-educação é um imposto cujo propósito é financiar projetos de Ensino Fundamental Público. Esse tributo é recolhido especialmente por empresas vinculadas ao regime geral da previdência. 

Com isso, ao calcular os impostos da folha de pagamento, as empresas devem destinar cerca de 2,5% do salário do trabalhador.

Como a HF Contabilidade pode ajudar?

Como você pôde observar ao longo deste artigo, há diversos impostos que incidem sobre a folha de pagamento, cada um com sua particularidade. 

E para dar conta de tantas burocracias a fim de ficar longe de problemas trabalhistas com os colaboradores, o escritório HF Contabilidade é o parceiro ideal.

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