Manter-se em dia com o fisco já é uma rotina que pode gerar dor de cabeça e muita preocupação. Agora, imagine ter que pagar duas vezes o mesmo tributo quando, na verdade, só deveria haver uma cobrança para o contribuinte. Sim, isso é a bitributação!
Especialmente para empreendedores e empresas com limitações financeiras, a bitributação pode representar um peso considerável nos resultados dos lucros.
Em contrapartida, pessoas físicas também devem ficar de olhos abertos, já que tanto PJ quanto PF podem acabar passando por esse processo.
Para que você possa identificar e saber como evitar uma situação desagradável como essa, trouxemos os principais pontos sobre o tema neste post. Continue a leitura para conhecê-los!
O que é bitributação?
A bitributação é um processo de dupla cobrança de tributo para a mesma pessoa física ou jurídica. Nesse caso, dois Direitos Públicos cobram o mesmo tributo a um contribuinte, algo que, na prática, deveria ser cobrado apenas por um deles.
Essa situação, por sua vez, é ilegal. Geralmente, quando isso acontece é devido a uma discordância entre os poderes e órgãos públicos, gerando a cobrança dupla por divergências.
Todavia, perante a lei, apenas em duas ocasiões específicas a bitributação tem liberação legal para acontecer, ou seja:
- em situações de guerra iminente, cuja tributação é extraordinária;
- em bitributação internacional para países que cobram o mesmo tipo de imposto sobre um rendimento.
Entidades federativas e suas responsabilidades
Para se ter uma melhor compreensão sobre como funciona a bitributação pelas entidades federativas, conheça quais são elas e suas respectivas responsabilidades tributárias.
União
Responsável por tributar grandes fortunas, rendimentos e proventos, produtos industrializados, mercadorias de importação e exportação. Além disso, a União também fica responsável por tributar operações de crédito, câmbio, seguros e operações atreladas a títulos.
Estados
Responsáveis por tributar mercadorias em circulação, serviços de comunicação e transporte (intermunicipal e interestadual).
Os estados também ficam responsáveis por cobrar impostos pela transmissão de causa mortis, direitos e doações de bens, bem como pela propriedade de veículos automotores.
Municípios
Os municípios ficam responsáveis por tributar serviços não relacionados no art. 155, independentemente da natureza, propriedades prediais e territoriais urbanas.
Ademais, os municípios também têm o poder e atribuição de cobrar impostos pela transmissão de qualquer título por natureza, acessão física ou ato oneroso.
Esse último vale para bens imóveis e direitos sobre os mesmos – com exceção em casos de garantias e cessão de direitos à aquisição.
Afinal, quais motivos levam à bitributação?
Como mencionado anteriormente, apenas nos casos de guerra iminente e bitributação internacional é que a dupla incidência de impostos é permitida legalmente.
Para tanto, quando nenhum desses dois cenários vêm à ocasião, outros fatores podem motivar tal problema. Confira a seguir!
Legislação ambígua
Quando a legislação traz inconsistências na descrição de suas leis tributárias, abre espaço para incertezas com a falta de detalhamento adequado.
Isso facilita, sobretudo, a falta de interpretação pelas outras entidades.
Falta de integração entre os órgãos
Sem a integração dos órgãos, comunicação clara e constante entre eles, fica difícil ter uma boa coordenação de suas operações tributárias.
A integração dos órgãos é fundamental para se evitar divergências, já que quanto mais interação eles possuem, menos conflitos geram entre si.
Sobreposição de competências
Uma pessoa física ou jurídica pode sofrer bitributação decorrente da sobreposição entre as entidades responsáveis ao praticar uma cobrança. Lembre-se que cada entidade tem responsabilidades próprias sobre determinados tributos.
Sendo assim, quando dois ou mais órgãos sobrepõem o mesmo tributo para um contribuinte, pode ocorrer o processo de bitributação.
É possível evitar a bitributação?
Exceto nos casos excepcionais, onde a bitributação pode ocorrer legalmente, existem maneiras de reduzir as chances de cair nesse processo.
Fazer uma boa análise da legislação é essencial para que seja possível pontuar quais as competências tributárias e particularidades de cada órgão competente. Assim, as chances de passar por uma sobreposição despercebida são reduzidas.
Além disso, ter um planejamento tributário bem estruturado pode auxiliar a empresa a identificar a incidência dupla de impostos. Aliás, esse e outros benefícios do planejamento tributário contribuem para uma redução da carga tributária.
Entretanto, fazer análise da legislação, planejamento tributário, entre outras medidas a fim de evitar a bitributação, não é tão simples. Para isso, aconselha-se contratar uma contabilidade especializada que possa realizar essas atividades de forma detalhada e eficiente.
Conclusão
Conhecer um pouco mais sobre o que é bitributação pode livrá-lo de ter que pagar o mesmo imposto duas vezes. Se isso está acontecendo com você ou com o seu negócio, tenha calma! Busque por um profissional contábil para receber as orientações corretas de como prosseguir nessa situação.
E se você nunca passou pela bitributação, mas não quer arriscar passar por tal situação, lembre-se que isso pode ser evitado.
Nós, da HF Contabilidade, estamos prontos para ajudar você nessas circunstâncias, fora outras eventualidades fiscais e tributárias que possam vir a surgir no seu caminho.