Embora muitos não saibam o que significa na prática, a alteração contratual é mais comum do que se imagina. Desde a mudança de um nome fantasia até a retirada de um sócio do quadro societário, tudo deve ser devidamente registrado.
A alteração contratual, por sua vez, acompanha cada etapa do negócio ao surgir necessidades de atualizações no contrato social.
Porém, fazer uma alteração do contrato social é um processo burocrático e requer muitos cuidados.
Neste artigo, confira tudo o que você precisa saber sobre o tema e sane as suas principais dúvidas. Boa leitura!
O que é um Contrato Social?
Quando se formaliza uma empresa, um termo comum que o empresário ouvirá no dia a dia será “contrato social”. Isso, não apenas quando ele abre o negócio, mas também quando precisa fazer qualquer alteração mediante mudanças contratuais.
Diante disso, é imprescindível compreender o que é contrato social, pois só assim pode-se falar em suas possíveis alterações.
De modo geral, o contrato social é uma espécie de certidão de nascimento de uma empresa, e é exatamente esse documento que recebe atualizações quando o empresário faz alguma alteração contratual.
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Entenda o que é alteração contratual
A alteração contratual, como o nome indica, nada mais é do que uma mudança nos dados cadastrais que compõem o contrato social da empresa. Afinal, ao longo de sua vida, uma empresa pode precisar passar por alterações no contrato social.
Com isso, quaisquer mudanças devem ser informadas aos órgãos responsáveis, com todos os detalhes e no tempo certo.
Isso significa que em qualquer alteração contratual, o empresário também deve atualizar o registro da empresa feito na Receita Federal e na Junta Comercial.
Além disso, é importante mencionar que existem dois tipos de alterações contratuais: a simples e a consolidada.
A alteração contratual simples envolve a geração de um novo documento, o qual é anexado ao Contrato Social. Assim, em todas as situações em que o empresário precisa apresentar esse documento, deverá ter os anexos presentes.
No entanto, a alteração contratual consolidada apresenta um novo documento com todas as mudanças feitas em um só lugar. Ou seja, em vez de deixar as mudanças em documentos anexados, todas as alterações são reunidas em um único documento.
Nesse último caso, o novo documento terá a mesma validade do contrato social anterior. No entanto, o contrato anterior perde sua validade.
Quem pode fazer a alteração contratual?
Ao tomar a decisão de alterar um contrato social, o empresário individual pode fazer sem muitos problemas. Porém, quando a empresa envolve mais de um sócio, deverá conter a assinatura de todos para que seja autorizada a alteração contratual.
Como foi mencionado nos tópicos anteriores, fazer uma alteração contratual parece simples, mas, na prática, não deixa de ser um processo burocrático.
Sob outro viés, ter um contador de confiança e experiente é crucial para que as mudanças no contrato social sejam feitas corretamente seguindo a legislação.
Exemplos de quando fazer a alteração do Contrato Social
Para entender na prática o que é uma alteração do contrato social, confira os exemplos mais comuns envolvendo mudanças em Contrato Social nas empresas!
Alteração contratual para mudança da Razão Social
A alteração contratual para mudança da Razão Social ocorre quando uma empresa decide modificar o seu nome legal.
Isso pode ser motivado por diversos fatores, como reposicionamento no mercado, fusões, aquisições ou simplesmente por estratégias de branding.
O procedimento envolve a elaboração de um anexo ao contrato social, onde são registradas as novas informações referentes à Razão Social da empresa perante os órgãos competentes, como a Junta Comercial.
Alteração contratual para mudança de Nome Fantasia
No caso da alteração contratual para mudança de nome fantasia, refere-se à atualização do nome, o qual a empresa é conhecida comercialmente, sem modificar sua denominação legal.
Vale destacar que nome fantasia e razão social são termos diferentes, e que ambos devem ser formalizados em uma alteração contratual.
Alteração contratual para atualização no quadro societário
Outro exemplo de alteração contratual é quando há necessidade de atualização no quadro societário. Sempre que houver uma mudança no quadro societário, também deverá ser formalizada a atualização por meio de alteração contratual.
Esse procedimento é necessário, seja para a entrada ou saída de sócios, transferência de quotas, alterações nas participações societárias, entre outros aspectos relacionados à estrutura societária da empresa.
HF Contabilidade: soluções em contabilidade empresarial
Quando existe a necessidade de fazer uma alteração contratual, ter o apoio de uma contabilidade para empresas é fundamental. Para isso, o escritório HF Contabilidade é a parceria ideal para prestar todo o apoio e orientação técnica em quaisquer mudanças no Contrato Social da sua empresa.
No HF Contabilidade, você tem tudo o que precisa para fazer alterações contratuais na sua empresa e se manter na legalidade. Fale hoje mesmo com um contador!