Lucro Real ou Lucro Presumido: qual a melhor opção?

14 de maio de 20240

Fazer o enquadramento tributário de uma empresa não é tão simples quanto parece. A depender do regime escolhido, como o Lucro Real ou Lucro Presumido, o empresário pode acabar pagando mais impostos do que deveria, ou o contrário também.

É importante considerar um regime vantajoso para fazer o enquadramento na hora de abrir a sua empresa, não apenas para manter as conformidades fiscais, como também para evitar uma alta carga tributária desnecessária.

Tendo isso em vista, confira este artigo até o fim para entender em qual vale a pena enquadrar a sua empresa: Lucro Real ou Lucro Presumido. Boa leitura!

Lucro Real e Lucro Presumido: diferenças

Primeiramente, é importante destacar que o Lucro Real e Lucro Presumido são alternativas ao Simples Nacional. Assim, a empresa que não pode ser enquadrada no Simples Nacional, pode ser enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, caso cumpra os requisitos no sistema escolhido.

Todos esses três regimes tributários possuem particularidades e condições para fazer o recolhimento de tributos da empresa. 

Logo, para determinada empresa X, o Lucro Real pode apresentar mais vantagens do que o Lucro Presumido. Da mesma forma, para determinada empresa Y, o Lucro Presumido é o que pode ser mais vantajoso.

Por essa razão, diante das principais diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido, o empreendedor pode perceber alíquotas diferentes, bem como obrigações fiscais e vantagens.

Quem pode se enquadrar no Lucro Real e Lucro Presumido

No geral, o Lucro Real é um regime mais indicado para empresas com um faturamento anual mais alto, enquanto o Lucro Presumido é uma ótima opção para empreendimentos de menor porte.

Além do mais, outros critérios também indicam para quem cada regime é destinado. Confira!

Lucro Real: 

  • Obrigatório para empresas que faturam a partir de R$78 milhões por ano;
  • Obrigatório para empresas com lucros e fluxo de capital de origem estrangeira;
  • Obrigatório para empresas de factoring.

Lucro Presumido:

  • Indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano;
  • Indicado para empresas de pequeno porte.

Tributação no Lucro Real e Lucro Presumido

Outro aspecto relevante para se comparar ao escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido é a forma como cada um tributa as empresas. A propósito, essa é a maior característica que distingue o Lucro Real e o Lucro Presumido.

No Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, sem considerar os lucros reais da empresa. Nesse regime, as alíquotas de impostos são definidas de acordo com a atividade da empresa e a receita bruta auferida. 

Já no Lucro Real, a tributação é calculada com base nos lucros efetivamente apurados pela empresa, levando em consideração todas as receitas e despesas. 

Por esse  motivo, as empresas no Lucro Real acabam necessitando de uma contabilidade mais detalhada e precisam cumprir com obrigações acessórias mais complexas, como a entrega da Escrituração Contábil Fiscal e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Em contrapartida, empresas no Lucro Presumido contam com obrigações acessórias que costumam ser menos onerosas.

Alíquotas no Lucro Real e Lucro Presumido

Com o objetivo de facilitar ainda mais a compreensão sobre a tributação das empresas no Lucro Real e Lucro Presumido, analise a tabela abaixo!

Tributo Lucro Presumido Lucro Real
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobra 9% do faturamento, mas calculado a partir da parcela de presunção do lucro no trimestre. cobra 9% sobre o faturamento.
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) cobra 3% do faturamento e não dá direito a abatimento de crédito. cobra 7,6% do faturamento, com a exclusão dos gastos que geram direito a crédito.
PIS (Programa de Integração Social) cobra 0,65% do faturamento e não dá direito a abatimento de crédito. cobra 1,65% do faturamento, com a exclusão dos gastos que geram direito a crédito.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) cobra 15% sobre a presunção do lucro e mais 10% do valor que ultrapassar os R$60 mil da presunção trimestral. cobra 15% do valor calculado até R$240 mil da receita bruta anual mais 10% em cima do restante – ou seja, as receitas brutas que ultrapassem os R$240 mil ao ano.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Entre as principais vantagens do Lucro Real para a empresa, podemos destacar:

  • deduções apenas sobre despesas compatíveis com a realidade da empresa;
  • mais vantajoso para empresas com alto faturamento;
  • apresenta menos riscos de autuações fiscais.

Quanto ao que pode ser considerado “desvantagens”, o Lucro Real traz mais complexidade para acompanhar as receitas da empresa, além de burocracias para garantir que todos os lucros sejam apurados.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

As empresas no Lucro Presumido podem se beneficiar nesse regime com:

  • menos burocracia;
  • adequado para empresas sem muitas variações nos lucros;
  • oferece uma rotina contábil mais simplificada.

Contudo, como desvantagens, as empresas no Lucro Presumido podem acabar gastando com mais impostos, já que muitas despesas não podem ser deduzidas. 

Qual regime tributário é o melhor?

Não é possível dizer que um regime tributário seja melhor do que o outro, afinal, cada sistema tem suas particularidades. 

No entanto, avaliando o Lucro Real e o Lucro Presumido separadamente, há como definir o modelo que mais traz vantagens e economia para a sua empresa.

Por isso, é recomendável buscar o apoio contábil para definir o enquadramento – ou reenquadramento, em outros casos – do seu negócio em um regime que atenda às suas necessidades e estilo de empreendimento.

Este conteúdo o ajudou? Então, você também vai querer saber sobre como é feita a constituição de uma empresa.

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