Se a sua empresa precisa transportar mercadorias, então provavelmente você já ouviu falar da obrigatoriedade sobre a emissão do MDF-e. Esse registro é importante para que o transporte de qualquer mercadoria seja feito dentro da regularidade.
Para entender melhor como funciona a emissão do MDF-e, quando ela é necessária, dentre outros detalhes, continue acompanhando este artigo.
O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um arquivo digital que relaciona todos os principais documentos de transporte de cargas em um só lugar.
Sendo assim, como o nome sugere, o MDF-e faz o registro de todas as mercadorias transportadas que a empresa executa, contendo informações como notas fiscais e Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
A grande vantagem desse mecanismo é a praticidade e segurança que um sistema digital proporciona, facilitando processos de logística e identificação ágil dos produtos.
Obrigatoriedade da emissão do MDF-e no transporte de cargas
A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatória, e essa responsabilidade é diretamente da transportadora de cargas da empresa.
Essa obrigatoriedade começou a valer em 2020 para transportes em todo o Brasil. Dessa forma, desde então, a emissão passou a ser obrigatória para transporte de cargas entre municípios e entre estados. Assim, destacamos que essa emissão vale tanto para carga fracionada quanto para o caso de lotação.
Do mesmo modo, se uma empresa é responsável por fazer o seu próprio transporte de cargas, ela também deverá emitir MDF-e.
Todavia, se a companhia opta por contratar um autônomo que faz transportes, ainda assim, ela continua a ser responsável pela emissão do manifesto de cargas.
Outros casos que é necessário emissão do manifesto
Para além do transporte de cargas, algumas outras situações exigem a emissão do manifesto eletrônico de documentos fiscais, sendo essas:
- redespacho, subcontratação ou transbordo;
- inclusão de mercadoria ou documento;
- substituição de veículos, motoristas ou contêineres.
Quais informações são obrigatórias no manifesto de cargas?
Primeiramente, a informação mais importante que deve constar em todo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é o tipo de veículo que está transportando as mercadorias, isto é, pode ser uma van, truck, cavalo mecânico, carro utilitário, entre outros.
Ademais, as informações e documentações referentes ao veículo (proprietário, UF, emplacamento, etc.) devem estar em dia.
Entre outras informações, o manifesto de cargas também deverá indicar:
- CTe e NFe (documentos fiscais eletrônicos) devidamente regulares pela Sefaz;
- Distrito do percurso: para quando uma mercadoria sai de um estado e precisa passar por um outro até chegar ao seu destino final. Por exemplo: um transporte de carga que tem origem em MG e precisa passar por SP para descarregar no RS, portanto, seu distrito de percurso é o estado de SP;
- O Responsável pelo seguro RCTR-C (obrigatório contratar);
- Dados do motorista responsável pelo transporte;
- Informações do proprietário do veículo, como CNPJ/CPF, inscrição estadual, RNTRC.
O que acontece se a minha empresa não emitir MDF-e?
Toda mercadoria em transporte deve acompanhar o manifesto de cargas, uma vez que as principais documentações que comprovam a legalidade do produto estão nesse arquivo.
Portanto, caso a fiscalização pare o veículo no trajeto do transporte e as mercadorias não estejam acompanhadas de alguma documentação, a transportadora será penalizada com multas, apreensão de mercadoria e até mesmo do veículo.
Da mesma maneira, a empresa responsável pelos produtos transportados também sofrerá penalidades.
Caso seja necessário levar o documento impresso, há a opção de gerar o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe).
Apesar de também poder ser utilizado impresso, o DAMDFe ainda tem a versão digital que é aquela apresentada na hora da fiscalização ao verificar o MDF-e.
Requisitos para emissão do MDF-e
Depois de conhecer e entender mais sobre a importância da emissão do MDF-e, outra dúvida começa a surgir quanto aos requisitos para que seja possível emitir esse documento.
Em regra, para que um negócio possa fazer a emissão do manifesto de cargas, os critérios mínimos são os seguintes:
- ter um certificado digital ou CNPJ;
- ser credenciado no Sefaz do estado onde está localiza a empresa (ou o empreendedor autônomo, se for o caso);
- ter um sistema emissor de notas fiscais.
Portanto, a fim de garantir mais assertividade na elaboração do documento, bem como agilidade no processo, não deixe de entrar em contato com um escritório de contabilidade de confiança.
Conclusão
A emissão do MDF-e, como dito acima, é indispensável para qualquer empresa que faça o transporte de mercadorias, entre cidades ou estados.
Essa obrigatoriedade vale para todo o Brasil e, inclusive, em outras situações que não exatamente a transportação de produtos, como vimos neste artigo.
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